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A LEI DO CORONEL

Se é possível contra-argumentar ou, até mesmo, negar que os efeitos da escravidão sejam ainda sentidos no Brasil de hoje, por seu turno, a grande propriedade, herdeira da Colônia e profundamente ligada à escravidão, persiste como uma realidade que além de ter tido uma vida bem mais longa que o escravismo, apresenta características próprias, sobretudo no Nordeste e nas áreas recém colonizadas do Norte e Centro-Oeste; onde o grande proprietário, ou coronel político, ainda age como se estivesse acima da lei, mantendo rígido controle sobre seus trabalhadores.

Dominando economicamente a Primeira República, os estados de São Paulo e Minas Gerais tinham sua riqueza baseada no café, produto que havia migrado do Rio de janeiro para o sul de Minas e oeste de São Paulo, onde suas terras mais férteis e o trabalho livre de imigrantes europeus acabaram multiplicando a produção cafeeira e, em decorrência disso, um dos problemas econômicos da Primeira República foi justamente a superprodução de café.

Diante desse impasse, o governo federal juntamente com os governos dos estados produtores adotaram, em 1906, programas de defesa do preço do café em face à superprodução. O colapso das economias centrais, cuja culminância foi à quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque em 1929, teve, todavia, como principal impacto no Brasil, a redução à metade dos preços do café e a impossibilidade de venda do estoque. A crise econômica, em seguida, motivou uma intervenção político-militar que pôs fim à Primeira República.

Os grandes proprietários, antes de 1888, data da libertação dos negros, eram, geralmente, proprietários de escravos e dominavam a sociedade rural. Em aliança com comerciantes urbanos eram eles que sustentavam a política do coronelismo que apresentava variações no poder dos coronéis, em sua capacidade de controlar a terra e a mão de obra.

O coronelismo mais do que simples obstáculo ao livre exercício dos direitos políticos; impedia, na verdade, a participação do povo na política ao negar, de antemão, os direitos civis. Tendo uma lei própria, criada e executada por ele, o coronel fazia imperá-la em suas fazendas; onde seus trabalhadores e dependentes não eram cidadãos do Estado Brasileiro, mas; súditos dele.

Assim, quando o Estado se fazia presente era, sempre, dentro de um acordo coronelista, pelo qual o coronel dava apoio político ao governador em troca da indicação de autoridades e de outros cargos como a professora municipal, o juiz, o delegado de polícia, o coletor de impostos e até o agente dos correios. Graças a esse controle de cargos, o influente coronel podia premiar aliados, controlando, porém, sua mão de obra e, ainda, fugir de todos os impostos.

Com as instituições públicas postas a serviço do poder privado, o exercício dos direitos civis, torna-se, evidentemente, impossível.

A justiça privada ou controlada por agentes privados representava, e ainda representa, a explícita negação da própria justiça; pois o direito de ir e vir, de propriedade; de proteção da honra e da integridade física e, sobretudo, o direito de manifestação ficavam, todos, dependentes do poder do coronel.

Nesse contexto, os amigos e aliados eram protegidos pelo coronel; seus inimigos, além das habituais perseguições sofridas, ficavam submetidos aos rigores da lei. “Aos amigos tudo; aos inimigos a lei.” Vemos, assim, o instrumento que deveria ser a garantia da igualdade de todos, restrito ao arbítrio do governo e do poder privado. A Lei, em suma, que teria que ser valorizada, respeitada e até venerada, transformando-se apenas em instrumento de castigo; arma contra os inimigos; algo, enfim, a ser usado em benefício pessoal.

“Para os amigos, pão; para os inimigos pau”! Não havia justiça; não havia poder autenticamente público e, muito menos, ainda, cidadãos civis, porque, peculiarmente, na fazenda do coronel e de seus iguais em outros estados o braço do governo não entrava. Em tais costumeiras circunstâncias, não poderia haver também cidadãos políticos, porque ainda que lhes fosse permitido votar, eles não teriam condições necessárias para exercer livremente seus direitos políticos. Afinal: …, Obedece quem tem juízo! Valter Silva

Valter Silva é formado em Letras e Pedagogia.

Filadélfia, novembro de 2020!