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Ex-prefeito afirma que tem todos os processos de pagamentos apontados no Termo de Ocorrência do TCM; e garante que nunca se apropriou de recursos público

Depois que o TCM julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito, Edivaldo Martins Correia, em razão da não apresentação de 19 processos de pagamento a diversos credores, no total de R$474.126,30, o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, e pré-candidato, entrou em contato com nossa equipe, afirmando que toda a documentação será apresentada no TCM, e que seus advogados já estão tomando as providencias.

Confira a nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Edivaldo Martins Correia, na condição de ex-prefeito quadriênio 2013 /2016 do Município de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer decisão de lavra do Tribunal de Contas dos Municípios TCM, após julgamento do Termo de Ocorrência, realizado no dia 23.07.2020. Assim podemos afirmar que em recurso próprio tal posicionamento deverá ser modificado, haja vista a existência de todos os processos de pagamentos apontados no Termo de Ocorrência, devidamente informados ao Tribunal de Contas nos autos do Proc., n.º 09502e17, onde os processos se encontram devidamente identificados com os seus respectivos comprovantes de despesas e pagamentos aos credores.

Demonstrando assim que não houve má fé por parte do ex-gestor e nem apropriação de recursos, na verdade somente uma falha humana na digitalização e inserção desses processos no e-tcm na época própria.

Conforme se desprende das planilhas em anexo, parte integrante da defesa já encaminhada ao Tribunal, e por princípio ético moral traz a publico a informação de cada uma dos processos, com seu respectivo número administrativo, beneficiários e valores.

Circunstancia que contradiz as afirmações constante da decisão do Termo de Ocorrência e desqualificando o apontamento de dano ao Erário Público a configurar de improbidade administrativa.

Por fins, esclarece a toda população bonfinense que nunca se apropriou de recursos público, e que está tomando as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a regularidade de suas contas durante sua gestão, sabidamente reconhecidas como escorreita e proba.

Senhor do Bonfim, 23 de julho de 2020.

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Edivaldo Martins Correia.

Fonte:Espaço Aberto