Diga News

FILADÉLFIA: NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS ENDURECE AINDA MAIS AS BARREIRAS SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO

DECRETO Nº. 019, DE 25 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre medidas temporárias no âmbito do território deste Município de Filadélfia/BA, de prevenção ao contágio pelo Novo  Corona vírus (COVID19), e dá outras providências.”

 

DECRETA: Art. 1°. As barreiras sanitárias, a partir de 26 de março de 2020, devem restringir o acesso de pessoas que não são cidadãos filadelfenses, como meio de contenção ao ingresso de pessoas infectadas e que não tenham domicílio neste Município; §1º. Os cidadãos filadelfenses devem portar título eleitoral e documento oficial com foto, ou prova de filiação e parentesco com pessoa residente e domiciliada no Município. §2º. Fica garantido o acesso de pessoas que façam o transporte e carga de mantimentos, materiais e demais produtos destinados ao funcionamento dos estabelecimentos locais. §3º. A restrição ao acesso definida no caput desse artigo, não se aplica aos profissionais de saúde, agentes de segurança e servidores públicos municipais, bem assim, dos funcionários dos estabelecimentos comerciais deste município.

 

Art. 2º. As normas serão de cumprimento obrigatório, sendo que os fiscais deverão zelar por sua correta aplicação. Parágrafo único. O não cumprimento da medida estabelecida no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator ás penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento sem prejuízo de imputações na esfera penal (Art. 268 do CP).

 

CONFIRA A INTEGRA DO DECRETO:

http://impublicacoes.org/trdados/arquivos_agenda_2020/03/0d01404ec27d6dcdb4a9dfccedde3e6f5e7b99774102e.pdf