O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 100, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra
o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos
oferecidos pelo executivo municipal; CONSIDERANDO que a greve nacional dos
caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos postos de combustível do
município; CONSIDERANDO que o município realiza o transporte escolar de toda a
rede municipal e não tem reservas de combustível; CONSIDERANDO que as empresas
não conseguem entregar os gêneros alimentícios e não há armazenamento
suficiente para garantir a merenda escolar aos alunos; CONSIDERANDO, por fim,
que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os
serviços essenciais de saúde, especialmente as urgências e emergências;
DECRETA: Art. 1°. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de
Filadélfia, Estado da Bahia, a partir da publicação deste expediente, visando
economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde pública, pertinente
aos transportes de ambulâncias, serviços de oncologia e hemodiálise, que
permanecerão enquanto haver combustível. §1º – A partir do dia 29 de maio de
2018, as aulas na rede municipal e o transporte escolar oferecido pelo
município ficarão suspensos; §2º. Ficam suspensas também as obras que
necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter
emergencial.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 100, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra
o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos
oferecidos pelo executivo municipal; CONSIDERANDO que a greve nacional dos
caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos postos de combustível do
município; CONSIDERANDO que o município realiza o transporte escolar de toda a
rede municipal e não tem reservas de combustível; CONSIDERANDO que as empresas
não conseguem entregar os gêneros alimentícios e não há armazenamento
suficiente para garantir a merenda escolar aos alunos; CONSIDERANDO, por fim,
que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os
serviços essenciais de saúde, especialmente as urgências e emergências;
DECRETA: Art. 1°. Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de
Filadélfia, Estado da Bahia, a partir da publicação deste expediente, visando
economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde pública, pertinente
aos transportes de ambulâncias, serviços de oncologia e hemodiálise, que
permanecerão enquanto haver combustível. §1º – A partir do dia 29 de maio de
2018, as aulas na rede municipal e o transporte escolar oferecido pelo
município ficarão suspensos; §2º. Ficam suspensas também as obras que
necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter
emergencial.
§3º.
As Secretarias Municipais devem reduzir a atuação que envolva o deslocamento de
veículos a fim de adequar a prestação de serviços à situação excepcional
vivenciada, permanecendo em atividade apenas os serviços essenciais à
população. Art. 2°. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde,
especialmente os de urgência e emergência. Parágrafo único. Fica autorizado o uso
de veículo para atender o Conselho Tutelar, em situações de urgência que
acarrete o risco de vida. Art. 3º. Fica expressamente determinado que caberá
todos os Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e
implementação do disposto no presente Decreto. Art. 4º. As medidas de que trata
o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento seja
revertida. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
As Secretarias Municipais devem reduzir a atuação que envolva o deslocamento de
veículos a fim de adequar a prestação de serviços à situação excepcional
vivenciada, permanecendo em atividade apenas os serviços essenciais à
população. Art. 2°. Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde,
especialmente os de urgência e emergência. Parágrafo único. Fica autorizado o uso
de veículo para atender o Conselho Tutelar, em situações de urgência que
acarrete o risco de vida. Art. 3º. Fica expressamente determinado que caberá
todos os Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e
implementação do disposto no presente Decreto. Art. 4º. As medidas de que trata
o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento seja
revertida. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
FONTE:
DIARIO OFICIAL
DIARIO OFICIAL