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Ministério Público dá prazo de 90 dias para diretor do IPPN adotar medidas contra a Prefeitura por dívida previdenciária


O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Saúde emitiu na última quinta-feira (18) recomendação ao Diretor-Presidente do Instituto de Previdência de Ponto Novo para que em 90 dias adote as medidas judiciais ou extrajudiciais que entender cabíveis, a fim de obrigar o Município de Ponto Novo ao pagamento da dívida milionária junto ao IPPN, e, no mesmo prazo, informe ao Ministério Público as medidas adotadas, cumprindo assim as obrigações legais que lhe são inerentes.
A Recomendação veio após abaixo-assinado contendo dezenas de assinaturas de servidores públicos do município ser entregue à Promotoria, em Saúde, no ano de 2015, solicitando a interferência do órgão, e a apuração de responsabilidades em relação a frequente falta de repasse pela Prefeitura dos valores previdenciários devidos ao IPPN. Nesse período, diversas diligências foram realizadas, enquanto o Município e o Instituto apresentaram seus argumentos. Em agosto de 2017, o então presidente Sérgio Freire, formulou representação no MP contra o então prefeito Adelson Carneiro por suposto crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias devidas à entidade, bem como por ato de improbidade administrativa.
Os acordos de parcelamento nunca foram cumpridos na integralidade, e o rombo, se atualizado para os dias atuais, pode chegar a mais de 36 milhões de reais, entre contribuições patronais e de servidores que descontadas e não repassadas, segundo Parecer do Tribunal de Contas que julgou as contas de 2019 do ex-prefeito Prefeito Thiago Venâncio.
Na Promoção de Arquivamento, a promotora em substituição, Milena Moreschi, indeferiu a Representação do IPPN contra Adelson Carneiro, no tocante ao pedido cível (improbidade administrativa), já quanto ao pedido criminal, este deverá ser analisado em outro Procedimento Administrativo já em andamento, e que apurará o crime de apropriação indébita previdenciária.
Ainda assim, a promotora foi enfática ao expor a conveniência do Instituto de Previdência de Ponto Novo em relação à dívida por quase duas décadas: “Desse modo, se de fato existe algo que verdadeiramente salta aos olhos é a, por ausência de melhor palavra, serenidade com que o Instituto de Ponto Novo trata a dívida previdenciária municipal: aduz a peça vestibular que “desde o ano de 2002, tornou-se prática comum o não repasse municipal para o instituto de previdência, dos valores devidos a título de fundo previdenciário”, e em que pese o quase vigésimo aniversário de tal omissão, não são conhecidos relatos de que fora ajuizada ação de cobrança neste sentido pelo Instituto Previdenciário.”
Por fim, designou a instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento, com confecção de portaria e demais providências de praxe, a fim de acompanhar os desdobramentos a partir da atividade comissiva do IPPN, bem como o status do pagamento da dívida pelo Município.

Por: Ponto Novo em Foco