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PONTO NOVO: PREFEITURA PROMOVE A CAMPANHA DO 12 DE JUNHO COMBATE AO TRABALHO INFATIL

O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.
Refere-se ao trabalho infantil quando:
-É mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças;
Interfere na sua escolarização;
-Priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola;
-Obriga as crianças a abandonar a escola prematuramente; ou
-Exige que se combine frequência escolar com trabalho excessivamente longo e pesado.
Se liga no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Criança tem de brincar, estudar, viver… Trabalhar só quando crescer.
#SIM ao Direito à Infância
Todos Juntos no Combate ao Trabalho infantil