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Prefeito, Secretário e Pregoeiro de Jaguarari são denunciados por Irregularidade em processo Licitatório

O prefeito de Jaguarari – Everton Rocha, o secretário de infraestrutura – Fábio Vieira e o pregoeiro Getro Oliveira foram denunciados ao Tribunal de Contas dos Municípios nesta sexta-feira, 20 de setembro, pela acusação de cometimento de irregularidades em processo licitatório, que tem como objeto a “recuperação de estradas vicinais, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, conforme projetos, memoriais descritivos e orçamentos anexos” e valor estimado em R$ 3.542.367,44.

O denunciante afirma que o prefeito Everton Rocha e o secretário Fábio Vieira cometeram crime de improbidade administrativa; o primeiro por autorizar o certame sem observar os princípios da moralidade e economicidade e o segundo por ter assinado o termo de referência, que originou a Concorrência Pública 002/2019, sem um estudo prévio de necessidades e custos. Já o pregoeiro Getro, segundo a denúncia, presidente da comissão permanente de licitação, teria lançado edital de forma errônea, cheia de vícios, o que frustra a competitividade e, se condenado, poderá cumprir pena de detenção de 2 a 4 anos e pagar multa.

A denúncia aponta que a prefeitura tem alardeado, em suas redes sociais, a recuperação de várias estradas vicinais pelo município e que sem um estudo detalhado com necessidades e custos, sem respeitar Leis e procedimentos legais, externa a intenção de contratar empresa terceirizada para executar serviços, que por suas divulgações, já foram realizados.

Também foi observado que o edital trás pontos controversos, como por exemplo valores divergentes, fonte de recursos que nada tem a ver com o objeto, exigências que restringe indevidamente a competição e a mais aberrante de todas: a reforma de escolas, no valor de R$ 5.018.435,82, escolas estas que não pertencem ao município de Jaguarari.

Diante de tantas irregularidades, intencionais ou não, a denúncia pede que os responsáveis sejam punidos na forma de Lei e a Concorrência Pública, cancelada. (Fonte: Jaguarari Online)