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Prefeitura de Itiúba-BA vai recadastrar servidores públicos municipais

Considerando que a gestão anterior não entregou até o momento a documentação pertinente quanto ao solicitado no procedimento de transição, ao que se refere a atualização cadastral de todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, sendo que foi detectado junto ao setor de RH que encontrava-se faltando documentação de alguns servidores, diante das irregularidades dos atos de efetivação de servidores não concursados nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2020.
A nova gestão O POVO EM PRIMEIRO LUGAR, achou justo e necessário diante da situação encontrada, que se regulamentasse as atualizações cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, através de recadastramento, dando a oportunidade democrática de cada servidor apresentar sua documentação conforme solicitado em decreto municipal, possibilitando ao municipal a margem real de quadro de funcionários e custo na folha de pagamento.
Será montada uma estrutura no Ginásio Antônio Simões Valares, para atender todos os servidores, com medidas de segurança para evitar aglomeração pelo período de 15 dias, a começar do dia 03 de Fevereiro de 2021 a 23 Fevereiro de 2021.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA:
Carteira de Identidade e CPF;
Comprovante de Residência atualizado;
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão de casamento e ou Averbação da Separação Judicial ou Divórcio;
Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 (quatorze) anos (se houver);
Carteira de Registro Profissional (se houver);
Carteira de Habilitação (obrigatório para o cargo de motorista e demais se houver);
Comprovante do grau de escolaridade, conforme exige o cargo que ocupa (conclusão do Curso do Ensino Fundamental, Médio ou Superior);
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se houver);
Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional (ex: certificados, declarações e outros);
Comprovante com o nº do PIS/PASEP (cartão cidadão, extrato do PIS/PASEP ou registro na CTPS);
Último contracheque;
Declaração que não cumula cargos ilegalmente (art. 37, XVI, CF) e de que não sofreu penalidade incompatível com o exercício do cargo público, conforme Anexos II e III;
Documento Judicial que autoriza o desconto de pensão alimentícia (se houver);
Ato administrativo de nomeação e posse no cargo público efetivo.