Em virtude do indeferimento do registro da candidatura de um dos membros do mandato coletivo, o PSOL de Ponto Novo-BA, decidiu em reunião com partido e a comunidade a solicitar o registro do segundo membro, que a senhora, ELISANDRA ALVES DA SILVA, mas que vai concorrer com o nome de urna SANDRA e que passou a representar, todos o coletivo, sendo assim permanece na disputa, de mandato coletivo UNIDOS EM DEFESA DO POVO, SANDRA, JAMILTON FERNADES, e MARCOS, por tanto o partido do PSOL de Ponto Novo através do senhor presidente Fábio Alves vem reafirmar a substituição de Jamilton Fernandes pelo o segundo membro do mandato coletivo, sendo a assim cumprido o prazo que o partido tem para substituição e fazer a troca de nome. Desta forma por ser uma candidatura em coletivo tem direito de usa o mesmo número que foi pedido o registro no início que é o 50000 e que o partido reafirma que Jamilton Fernandes continua na disputa através do mandato coletivo UNIDOS PELO POVO. A senhora Sandra já se encontra com o registro Deferido.
Conheça um pouco mais sobre o mandato coletivo:
Mandato coletivo é um novo modelo de fazer política onde não precisa ser apenas um candidato mas pode votar em um grupo de pessoas para um único cargo, o mandato compartilhado não tem custo a mais e pode ter quantos integrantes quiser mas apenas um tem o nome registrado na justiça eleitoral se eleito o candidato se compromete com o grupo a não exercer o mandato sozinho, tudo é coletivo, decisões, votações, projetos e salario. Não existe Lei Eleitoral que prevê esse tipo de candidatura, geralmente quem faz o mandato coletivo faz um contrato com registro em cartório como uma forma de proteção e de garantir que todas as decisões serão tomadas pelo grupo