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Reforma de Rui corta cargos comissionados e reduz despesas no Estado

O
governador Rui Costa encaminha, nesta sexta-feira (30), à Assembleia
Legislativa da Bahia (Alba) Projeto de Lei propondo uma nova reforma
administrativa do Estado, com o objetivo de torná-lo mais enxuto e eficiente na
prestação de serviços à sociedade. Além de dar respostas rápidas e eficazes às
demandas sociais, a reforma pretende enxugar, ainda mais, a máquina
administrativa, por meio de corte de despesas com cargos comissionados e
reestruturação de empresas e autarquias do Estado. A reforma visa fortalecer a
capacidade executiva do Estado baiano em um contexto de grave crise econômica
do País. A previsão é de que mais de mil cargos comissionados sejam extintos.
O
Governo enfatiza a importância de manter o equilíbrio fiscal e garantir o total
cumprimento de suas obrigações financeiras, sobretudo em um momento de grave
crise econômica que atinge todo o país. “O nosso grande desafio, neste momento,
é prestar serviços com elevado grau de eficiência para toda a sociedade”,
afirmou o governador Rui Costa, destacando a necessidade de buscar alternativas
para manter a estrutura do Estado funcionando adequadamente neste período de
crise.
Reforma
de 2014
“É
preciso ter responsabilidade para tomar medidas necessárias em um período tão
turbulento de nossa economia. A Bahia seguirá com seus investimentos em
infraestrutura e serviços básicos, e em áreas prioritárias como saúde, educação
e segurança. Continuaremos sendo destaque positivo no cenário nacional e para
isso é fundamental enxugar e modernizar a máquina pública”, ressaltou o
governador.
Em
2014, logo depois de eleito, Rui liderou uma reforma que modernizou o Estado e
contribuiu para manter o equilíbrio financeiro, com esforço no controle de
gastos iniciados com os Decretos de Contingenciamento, ainda na gestão Wagner.
Somente com a reforma administrativa, foram extintas secretarias e 1,6 mil
cargos na ocasião, gerando uma economia de R$ 200 milhões aos cofres públicos.
Passados
quatro anos, e com a permanência da crise aguda que afeta a economia do país,
se torna necessária uma série de ajustes para superar os desafios que se
aproximam. No atual cenário, a Bahia voltou a ultrapassar o limite prudencial
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, ficando
legalmente impossibilitado de conceder reajustes. O Estado vem conseguindo
manter o equilíbrio das contas a despeito dos efeitos da crise em função de uma
estratégia que combina a melhoria do desempenho do fisco, ampliando inclusive a
participação do Estado no conjunto do ICMS nacional, com o controle rigoroso
dos gastos públicos. Isso em meio a um processo de redução, nos últimos anos,
na participação das transferências federais ao orçamento estadual.
Reestruturação
necessária
Neste
sentido, com este novo projeto ficam extintos o Centro Industrial Subaé (CIS) e
a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), que se
tornarão superintendências integradas à estrutura da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico (SDE). A Bahia Pesca poderá ser adquirida pela
iniciativa privada, ou, ainda, ser gerida por meio de uma Parceria
Público-Privada (PPP). Importante ressaltar que atividades industriais e
pesqueiras permanecerão na agenda do Estado, especialmente em se tratando de
políticas públicas, sendo fomentadas pelo Governo. A reforma também prevê a
extinção da Conder.
O
projeto Reforma Administrativa, além de extinguir cargos comissionados, também
reduz o número de diretorias e extingue cargos de presidente de empresas, a
exemplo da Prodeb. Empresas e autarquias do Estado passarão por um processo de
reestruturação, de modo a operar com uma estrutura enxuta e eficiente. Neste
âmbito, estão, por exemplo, CAR, ADAB, Bahiater, CBPM, EGBA, INEMA, Ibametro,
Juceb e Procon.
Todas
as medidas propostas pelo projeto asseguram que o Estado continue pagando
rigorosamente em dia os salários dos servidores, siga honrando compromissos com
fornecedores e mantendo um perfil confortável de endividamento. A Bahia está
entre os doze estados que pagam o salário dos seus servidores dentro do mês
trabalhado. Outros cinco estados pagam os salários até o quinto dia útil do mês
subsequente. Sete seguem parcelando os salários e três pagando a folha até o
décimo dia útil do mês subsequente, ou seja, dez estados pagam a folha fora do
prazo previsto em lei.