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Senhor do Bonfim: Prefeitura publica decreto determinando o uso obrigatório de máscaras

O Prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, publicou decreto nesta quarta-feira (29), determinando o uso obrigatório de máscaras pela população em mais uma ação de combate ao novo coronavírus. Em várias partes do país, os gestores também estão adotando a medida como contenção da propagação do vírus.

Pelo decreto assinado pelo prefeito Carlos Brasileiro, o uso de máscaras é obrigatório para a população em geral. O Departamento Municipal de Trânsito -DMTrans focará responsável por uma campanha de conscientização. A partir do dia 04 de maio, que for flagrado em transporte pública sem o uso máscara será convidado a deixar o veículo, inclusive coercitivamente, se for o caso.

Confira o decreto:

Art. 1º – Fica determinado o uso obrigatório de máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória pela população em geral para circulação externa, em especial local de uso comercial, bancos, correspondentes bancários e lotéricas bem como áreas públicas de uso comum ou especial, tanto por empregados como por clientes.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, observadas as orientações contidas na Nota Informativa nº 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS em anexo.

Uso de Máscaras no Trânsito

Art. 2º – Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória por condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito.

Parágrafo único. A medida de que trata o caput não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo respectivo condutor.

Art. 3º – O Departamento Municipal de Trânsito – DMTRANS – deverá realizar ações educativas no trânsito, com o objetivo de ampliar a conscientização da população sobre a importância do uso de máscara de proteção respiratória como medida de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

Uso de Máscaras em Transporte Público

Art. 4º – Fica proibido o acesso ao transporte público municipal para os usuários que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção respiratória.

§ 1º Entre 29 de abril a 03 de maio, o governo municipal realizará ações educativas com o objetivo de ampliar a conscientização da população sobre a importância do uso de máscara de proteção respiratória como medida de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

§ 2º A partir de 04 de maio, o usuário que for flagrado utilizando o transporte público sem o uso da máscara será orientado a deixar o veículo, inclusive coercitivamente, se for o caso.

Uso de Máscaras nos Ambientes de Trabalho

Art. 5º Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, inclusive repartições públicas municipais.

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição.

Uso de Máscaras por Vendedores Ambulantes

Art. 6º Fica determinado a todos os vendedores ambulantes o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória durante o desempenho de suas atividades.

Disposições finais

Art. 7º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 8º – Novas medidas podem ser adotadas, a qualquer momento, conforme cenário epidemiológico no município de Senhor do Bonfim.

Fonte: BLOG DO ELOILTON CAJUHY