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Tribunal de Justiça nega apelação do município de Capela do Alto Alegre e prefeitura deve pagar salário de dezembro de 2016 aos professores municipais

Em ação coletiva, os professores municipais de Capela do Alto Alegre ganharam na justiça o direito de receber o salário referente a dezembro de 2016. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Capela do Alto Alegre (SINPUMCA) junto com os professores conseguiu na comarca de Capela do Alto Alegre, em julho de 2019, que os proventos salariais devidos fossem pagos pela prefeitura de Capela do Alto Alegre. A gestão municipal interpôs apelação, alegando a impossibilidade de assumir a responsabilidade que seria da gestão anterior.

No entanto, no dia 17 de abril de 2020, o TJ-BA negou o pedido de interpelação e expõe que, se os servidores cumpriram com as suas obrigações funcionais, a administração tem o dever legal de efetuar o pagamento das respectivas verbas remuneratórias, tidas como garantias sociais do trabalhador, sendo inquestionável o direito ao recebimento dos salários de dezembro de 2016.

A prefeitura de Capela do Alto Alegre deve pagar a quantia devida de R$ 361.310,03 mais juros de mora em conformidade com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Dessa forma, a prefeitura deve cumprir a decisão judicial. “Após quase quatro anos, os professores ganharam na justiça o direito de receber o salário do mês de dezembro de 2016 que não foi pago pelo ex-gestor de Capela do Alto Alegre”, expõe o presidente do SINPUMCA, Erivaldo Almeida.

Lorena Simas
Assessora de Comunicação do SINPUMCA