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Radialista Walterley Kuhim intimado por criticar atuação da Policia Civil em Jaguarari

Por emitir críticas sobre atuação da Policia Civil no Município de Jaguarari, relacionada ao combate as drogas, cuja a população cobra via veículo de comunicação uma resposta eficaz do estado,o radialista Walterlei Kuhim, da Rádio Liderança Fm do Município de Jaguarari, foi intimidado pela delegada local a comparecer a delegacia para se explicar, tais  criticas e cobranças .

Associados cobram do Sindicato dos Trabalhadores de Rádio TV e Publicidade da Bahia-SINTERP, uma manifestação de repúdio,  contra uma possível censura ou coibição da liberdade de expressão garantida a todo cidadão através da constituição Federal de 1988.

Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Constituição brasileira de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V – o pluralismo político.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Nossa Reportagem se coloca a disposição da delegada de Jaguarari, para exercer ao direito do contraditório.

Redação do Blog do Cleber Vieira