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Contratação de Parentes do Próprio Candidato Em Sua Campanha é Proibida!

Uma das muitas mudanças para as eleições de 2020, para Prefeito e Vereador, é o financiamento das campanhas eleitorais com DINHEIRO PÚBLICO.
Serão distribuídos, nas próximas eleições municipais, aos Partidos e Candidatos, 3,8 bilhões de reais! Este valor está em discussão no Congresso Nacional. Já está certo que o valor é de 2 Bilhões.
Todo este dinheiro vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, por determinação da Lei Federal nº 13.487/2017, que trata sobre o financiamento de campanhas eleitorais, para esta fonte de financiamento de campanha.
Contudo, os Recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, não podem ser usados de qualquer forma pelos Partidos e Candidatos. Por se tratarem de recursos públicos, existem restrições quanto à sua utilização.
Uma destas restrições é a contratação de parentes do próprio candidato em prol de sua própria campanha.
Embora não exista restrição legal expressa em Lei ou em Resolução do TSE, já existe Precedente Judicial, no julgamento do TRE-MS, processo de Prestação de Contas das Eleições de 2018, Acórdão nº 0601182-03.2018.6.12.000 (MS).
“Em decisão inédita, e por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), reprovou as contas de campanha de candidata à Deputada Estadual nas Eleições de 2018, que utilizou recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para contratar dois filhos para a campanha”.
O Relator do Processo, Juiz Eleitoral Daniel Castro Gomes da Costa, defendeu em seu voto que “o modelo de financiamento eleitoral brasileiro, bem como os fundos públicos que o compõem, procede-se à análise dos princípios constitucionais que devem guiar a aplicação do dinheiro público destinado às campanhas eleitorais, no intuito de verificar-lhe a incompatibilidade em relação a prática de favorecimento pessoal”.
O Juiz Relator do Processo em questão, fundamentou seu posicionamento e voto, em duas bases jurídicas inquestionáveis. A primeira, invocou aos Princípios que regem à Administração Pública, a saber, da Legalidade, Impessoabilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e que devem ser observados por àqueles que recebem dinheiro público. O outro fundamento utilizado se refere aos Princípios aplicados ao Nepotismo e que deram origem à Sumula Vinculante nº 13 do STF.
O Acórdão que reprovou as contas da candidata a Deputada no estado de Mato Grosso do Sul, em suma, estabelece o seguinte:
“1. A despeito de não haver restrição legal expressa, a contratação de familiares da prestadora como cabos eleitorais para campanha, com a utilização de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário (FP) ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é inconstitucional com o conjunto jurídico-constitucional brasileiro, com nítida sobreposição de interesses privados em detrimento de interesses públicos, em dissonância com os princípios da impessoalidade, da moralidade e isonomia, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.
“2. Considerando o novo regime jurídico de financiamento, o processo de prestação de contas, apesar de se limitar à verificação da regularidade contábil da campanha, deve ser analisada de acordo com o sistema constitucional vigente, com censura da justiça eleitoral quando recursos públicos são direcionados a cônjuges, companheiros ou parentes de candidato, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, segundo inteligência do que prevê a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.
“4. Contas desaprovadas”.
Além da desaprovação das contas, a candidata ainda teve de devolver para o Tesouro Nacional, os valores pagos indevidamente, por desvio de finalidade dos recursos do FEFC.
Esta decisão foi proferida recentemente pelo TRE-MS, mais precisamente em meados do mês de julho de 2019, e reforça a nossa preocupação com respeito ao aprendizado e qualificação sobre as novas mudanças para as eleições de 2020.

Além disso, Partidos e Candidatos, devem contratar profissionais, contadores e advogados, que sejam especialistas e quem estejam se preparando para às próximas eleições de 2020.

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Fonte: TRE-MS
Êxito Contabilidade  e Gestão Pública