A Câmara de Ponto Novo publicou nesta sexta-feira, a Portaria nº 012 de 20 de março de 2020, que estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus (COVID-19).
As atividades legislativas e prazos de todos procedimentos em tramites na Casa Legislativa estão suspensas pelo período de 30 (trinta) dias. Entre as determinações, ficam suspensos os atendimentos ao público e a utilização das dependências da Casa para realização de reuniões e eventos.
A portaria afirma ainda que matérias legislativas em regime de urgência poderão ser deliberadas em sessão extraordinária, sem público presente.
A Câmara está agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença.
Redação: Web Interativa
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