Através do Decreto de número 02 do aia 04 de janeiro de 2021 que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do Poder Executivo municipal a Prefeitura Municipal convoca os servidores para fazerem o recadastramento
Veja parte do decreto abaixo bem como os documentos necessários e datas.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor na localidade indicada no artigo anterior, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – título de eleitoral;
III – cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV – certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V – comprovante de residência atualizado;
VI – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
IX – certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI – termo de posse do servidor público;
XII – comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Parágrafo único. Além dos documentos de que trata o artigo 3º, o servidor deverá:
I – apresentar 01 (uma) foto 3×4 recente.
II – apresentar os últimos 04 (quatro) contracheques;
III – responder aos questionamentos promovidos pelo recadastrador.
Fonte: Facebook do Prefeito
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