Itiúba: Prefeito suspende, para revisão dos atos, licenças concedidas a servidores municipais no apagar das luzes da gestão passada

Itiúba: Prefeito suspende, para revisão dos atos, licenças concedidas a servidores municipais no apagar das luzes da gestão passada

O prefeito da cidade de Itiúba-BA, José Francisco do Santos Filho (Zé do Rádio), pautado sempre na responsabilidade, impessoalidade e na moralidade, vem buscando dar uma nova dinâmica a Gestão do Município de Itiúba, e no último dia 06 de janeiro de 2021 o prefeito publicou o Decreto Nº 033/2021, no qual suspende,  as licenças e gratificações concedidas a servidores municipais no mês de dezembro de 2020, para frequentarem Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), para que seja realizada a revisão dos respectivos atos e possibilite confirmar se houve atendimento ao interesse público, a revisão nas licenças será feita pela Secretaria Municipal de Educação que no final emitirá parecer conclusivo atestando se os servidores inicialmente contemplados atendem aos requisitos da Lei Complementar nº 230 de 23 de maio de 2012 e Decreto Municipal nº 449/2020, destacando ainda se o momento é oportuno para que as licenças sejam concedidas e se realmente atendem ao interesse público. Referidas licenças foram concedidas no apagar das luzes da gestão passada de forma irresponsável com o intuito de prejudicar a gestão seguinte.

Ainda no Decreto Zé do Rádio considera que o atual momento de pandemia do Coronavirus (Covid-19) requer um maior controle de gastos públicos, e que licença a servidores públicos para participarem de curso de Mestrado e Doutorado é um ato pautado na conveniência da oportunidade.

A administração pública pode anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revoga-los por conveniência, a Lei complementar de Nº 101 de 04 de maio de 2020, estabelece ser nulo de pleno direito, o ato que provoque aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, a Lei complementar  Nº 173 de 207 de maio de 2020 proíbe até 31 de dezembro de 2021, criar cargo, emprego ou função pública que implique no aumento de despesas.

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