O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, usando das atribuições estabelecidas na Lei Orgânica
do Município, em especial o inciso III, art. 59 e, sobretudo, considerando a situação climática reinante em todo
território municipal e região, causada pela ausência de chuvas suficientes para atender as necessidades e
expectativas das atividades econômicas da população, colocando assim o município em grandes dificuldades na
lavoura e na pecuária, com repercussões sobre a economia popular.
DECRETA
Art. 1º – Fica Decretada Situação de Emergência na Zona Rural do Município de Ponto Novo, por período de 90
(noventa) dias, tempo estimado suficiente para o restabelecimento da normalidade climática, com a proximidade de
período de trovoadas.
Art. 2º – Compete ainda aos organismos administrativos da Comuna, promover e envidar todos os esforços
necessários a fim de atender prioritariamente de período os interesses do povo pontonovense, neste momento dedifícil vivência.
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