MP-BA DA 20 DIAS PARA PREFEITO DE QUEIMADAS DEMITIR PARENTES QUE TRABALHAM NA GESTÃO MUNICIPAL

MP-BA DA 20 DIAS PARA PREFEITO DE QUEIMADAS DEMITIR PARENTES QUE TRABALHAM NA GESTÃO MUNICIPAL

O Ministério Público da Bahia (MP-BA)publicou recomendação nesta quinta-feira (10), assinada pela promotora Núbia Rolim dos Santos, solicitando ao prefeito de Queimadas, Dr. André (PT), na região sisaleira do estado, que demita todos os servidores públicos contratados com vínculo de parentesco.

A recomendação foi expedida considerando também a existência de um procedimento administrativo preliminar que apura suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito, em razão da possível prática de nepotismo com a nomeação de quatro servidores contratados com vínculo de parentesco.

No prazo de 20 dias, Dr. André terá que anular as contratações temporárias de pessoas ligadas não só a ele, mas também ao vice-prefeito Cloudes Rios (PP), a vereadores, secretários e agentes públicos municipais, por casamento ou parentesco até o 3° grau. Neste mesmo período deverão ser anuladas as nomeações referentes aos cargos comissionados e funções de confiança.

Ainda neste prazo, o prefeito de Queimadas terá que encaminhar ao MP-BA cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento dos servidores relacionados às hipóteses de nepotismo; e a relação completa de todos os servidores públicos do poder executivo municipal, com a indicação individualizada da forma de provimento de cada um deles, se comissionado ou concursado.

O MP-BA quer que o prefeito deixe de admitir, contratar ou credenciar servidores para exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Legislativo por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e outros detentores de cargos em comissão.

O não acolhimento da recomendação, conforme o MP-BA, poderá acarretar na adoção de medidas legais cabiveis, principalmente com a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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