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Tribunal de Justiça da Bahia derruba decisão da Câmara de Ponto Novo e devolve direitos políticos ao ex-prefeito Tiago Venâncio

Na última terça-feira (23), o ex-prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio, alcançou uma importante vitória no Tribunal de Justiça da Bahia. Em sessão ordinária da Quinta Câmara Cível, foi julgado o agravo de instrumento impetrado por Venâncio, contestando a decisão da Câmara de Vereadores que reprovou suas contas do exercício 2019, mesmo sendo aprovada pelo TCM BA.

A decisão do tribunal foi marcada pelo voto divergente decisivo proferido pelo Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, acompanhado pela Desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, que foi favorável ao provimento do agravo de instrumento. Esse voto foi crucial para a maioria dos votos que anularam a decisão da Câmara de Vereadores, restaurando os direitos políticos do ex-prefeito.

Durante sua intervenção, o Desembargador Cafezeiro destacou a natureza não apenas política, mas também administrativa do processo de julgamento das contas do poder executivo pelo legislativo. Ele destacou a importância do respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Recurso Extraordinário 261885, que ressalta o papel do judiciário na análise da legalidade desses processos.

Confira a sessão de julgamento abaixo:

Com essa decisão, Tiago Venâncio recupera sua elegibilidade política e pode voltar a participar ativamente da vida pública, enquanto a controvérsia jurídica em torno do julgamento de suas contas pelo legislativo municipal ganha novos contornos no âmbito judicial.

Certidão de julgamento

 

Essa reviravolta judicial representa não apenas um desfecho favorável para o ex-gestor, mas também levanta importantes questões sobre os procedimentos e critérios adotados pelos poderes legislativos municipais na análise das contas públicas, reafirmando a importância do judiciário como guardião dos princípios democráticos e constitucionais.

Fonte: Minuto Bahia 24h