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A PEDIDO DO MP, TJ-BA AFASTA PREFEITO EVERTON ROCHA POR 180 DIAS

O
Ministério Público, através do Promotor de Justiça de Jaguarari, Dr. Igor
Clóvis Silva de Miranda, havia pedido no último dia 4 de março o afastamento de
Everton Rocha do cargo de prefeito, todavia a Justiça local aplicou multa no
valor de 4 milhões, bloqueou bens, quebrou sigilos bancário e fiscal, mas não
analisou o pedido de afastamento. Primando pelo zelo dos bens públicos e,
respaldado em um robusto processo investigatório e documental, o MP recorreu ao
Tribunal de Justiça da Bahia e nesta segunda-feira (9/04), a
Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO PELO AFASTAMENTO, CAUTELAR, DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARARI, EVERTON CARVALHO ROCHA, ATÉ O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL OU
POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, BEM COMO DOS AGENTES PÚBLICOS COMISSIONADOS,
JOANA SALETE BERNADINO ARAÚJO CONCEIÇÃO, JOSÉ TARCÍSIO MARQUES DE MELO JÚNIOR,
ELIANE COSTA DA SILA, ELIANE FONSECA NEIVA E JURALESON LEITE SANTOS.
Com
esta decisão da Justiça, fica explicitamente comprovado que a atuação do
Legislativo Municipal, que desde o mês de novembro de 2017 vem tentando evitar
a dilapidação do patrimônio do povo de Jaguarari, possuía coerência e que
sempre buscou preservar o interesse dos cidadãos desta terra, mesmo tendo sido
alvo de muitas críticas por aqueles que tanto cobram atuação da Câmara, mas que
naqueles momentos não conseguiam enxergar o verdadeiro papel dos vereadores.
A
decisão acatada pelo TJ-BA ratifica todas as suspeitas e investigações, fruto
de 3 CPP da Câmara de Vereadores de Jaguarari, e por outro lado revela o quanto
funcionários e prestadores de serviços foram enganados, quando sofreram assédio
moral e coação para que não trabalhassem na administração do
prefeito Fabrício Santana D’Agostino.
Com
duas cassações, uma CPP em fase de conclusão e um afastamento pelo TJ-BA,
pode-se esperar que o ciclo político, social e moral do ex-prefeito Everton
Rochachegou ao fim? Fonte Jaguarari Online