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ASPECTOS IMPORTANTES DA REFORMA ADMINISTRATIVA

Josemar Santana
(Senhor do Bonfim, Bahia, 18 de junho de 2021)

Esperada desde o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), anunciada na posse do primeiro governo de Lula (1º/1/2003) como sendo necessária ao desenvolvimento do país, entre outras reformas, a exemplo da Previdência, da Tributária, da Política e da Eleitoral, ultrapassou os governos Lula/Dilma/Temer e somente no atual governo do presidente Bolsonaro a Reforma da Previdência foi aprovada e agora, pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 32/2020, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados a proposta de Reforma Administrativa.

A Comissão Especial, presidida pelo Deputado Federal Fernando Monteiro (PP/PE), desde quarta-feira, dia 9/6/2021, depois de ter sido a proposta aprovada pela CCJ-Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em 25 de maio/2021, instalou-se e vai tramitar nas próximas 10 (dez) Sessões para recebimento de propostas de emendas, enquanto o relator, Deputado Artur Oliveira Maia (DEM/BA) terá 40 (quarenta) Sessões para emitir parecer.

A PEC 32/2020 objetiva, na essência, reduzir gastos com pessoal, obtendo maior eficiência dos servidores, segundo avalia o Ministério da Economia, para corrigir as distorções existentes atualmente com gastos que atingem 13,4% do PIB-Produto Interno Bruto (soma de toda a produção mais os serviços gerados no país durante um ano), segundo levantamento realizado em 2018, pela CNI-Confederação Nacional da Indústria, bem maior do que os países integrantes da OCDE-Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, cujos gastos não ultrapassam a 9.9% dos seus PIBs, enquanto exigirá do servidor público maior eficiência no desempenho de suas funções, com avaliações periódicas, permitindo que o funcionalismo fique mais atualizado, favorecendo aqueles servidores que tiverem bom desempenho, ao tempo em que se reduzem custos.

Os principais pontos da Reforma Administrativa em tramitação na Câmara dos Deputados e que busca beneficiar os bons profissionais, modernizar o Estado e acabar com privilégios, sãos os seguintes:

ESTABILIDADE: será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado  (uma definição que virá por Lei Complementar), somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório; a demissão é admitida por decisão judicial proferida por órgão colegiado, não mais somente após trânsito em julgado, como ocorre hoje; a demissão poderá ocorrer por insuficiência  de desempenho, a depender de critérios estabelecidos em lei federal ordinária; ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada continuam com a estabilidade, mas serão submetidos à avaliação de desempenho.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS:  A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio, nas hipóteses de calamidade, emergência, atividades de caráter sazonal e procedimentos sob demanda.

Como todas as mudanças, a PEC da Reforma Administrativa vem causando opiniões divergentes, principalmente, por alterar a estabilidade dos servidores, porque os novos servidores, que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor da Reforma em tramitação, vão ter maior dificuldade para se instalar na estabilidade tão sonhada da administração pública, responsável pela ineficiência dos desempenhos funcionais que até já criou até máxima de dizerem que “sou concursado e ninguém mexe comigo”.

Nesse sentido, especialistas analisam que há setores públicos que levantam avaliações de eficiência negativa, e que o texto da PEC pode gerar mudanças no quadro de funcionários, porque há órgãos que tem muitas reclamações de atendimento, o que pode fazer com que aquele servidor que não preencha os requisitos, que não atenda as metas, não faça seu trabalho de forma eficiente, não faça com que o órgão atenda as reais necessidades do cidadão, seja demitido, porque não possuem aptidão para ser servidor público.

CONCURSOS PÚBLICOS: A PEC mantém a exigência de aprovação em concurso público para acesso a empregos permanentes, mas haverá uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência”, que vai determinar a classificação final.

Cargos de liderança – Os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e as “funções de confiança” previstos atualmente na Constituição serão substituídos por “cargos de liderança e assessoramento”, destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas.

Limitações de vantagens – Ficam proibidas concessões de: férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio; licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e mais.

Depois da análise pela Comissão Especial, a PEC será votada em dois turnos no Plenário da Câmara e exigirá pelo menos 308 votos dos 513 deputados, em cada um deles, para ser aprovado o seu texto.

Concluída a votação, a PEC será enviada ao Senado, onde tramitará e será submetida a duas votações pelo Plenário, devendo receber a aprovação por quórum qualificado. Se aprovado sem alteração no Senado, o texto será promulgado em forma de EMENDA CONSTITUCIONAL em Sessão do Congresso Nacional, isto é, pela reunião conjunta da Câmara e do Senado. Se houver mudança no Senado, do texto aprovado pela Câmara, a proposta retornará à Câmara para avaliação e decisão final, após o que, será promulgada em Sessão do Congresso Nacional.

Outra proposta de reforma que está sendo elaborada pelo governo Bolsonaro é a REFORMA TRIBUTÁRIA, considerada essencial para a modernização do sistema tributário nacional, devendo ser apresentada ao Poder Legislativo em breves dias.

Segundo analistas, se as Reformas necessárias ao desenvolvimento do país tivessem sido apresentadas ainda no Governo de FHC, o Brasil estaria entre os países mais desenvolvidos do mundo, perspectiva que agora se mostra possível, com a disposição do atual governo em elaborar e aprovar essas reformas.

Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: [email protected]