Diga News

BONFIM: CARLOS BRASILEIRO EMITE NOTA QUE IRÁ RECORRER DA DECISÃO DA JUÍZA SOBRE CONCURSO PÚBLICO DE SENHOR DO BONFIM

A
Exmª Juiza de Direito, Srª Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes proferiu
parecer à petição de autoria do prefeito eleito de Senhor do Bonfim, Carlos
Alberto Lopes Brasileiro, ingressando-o como Amicus Curiae (amigo do tribunal)
no processo de análise e acompanhamento do Concurso Público de Senhor do Bonfim
em andamento.

Carlos Brasileiro, na oportunidade, vem a público informar que a sua
preocupação como gestor está nitidamente evidenciada na petição encaminhada à
justiça com solicitação de IMEDIATA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO
PARA NECESSÁRIAS ADEQUAÇÕES E SUPRESSÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS QUE POSSAM
INTERFERIR NAS FUTURAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS E NA SAÚDE FINANCEIRA DO
MUNICÍPIO. Imprescindível informar que Carlos Brasileiro realizou, quando
prefeito, dois concursos públicos no município sem qualquer necessidade de ação
judicial para suas plenas efetivações, sendo assim, e em conformidade com a sua
história política, preza pela impessoalidade, lisura e transparência de todos
os atos públicos.
Neste contexto, entende e DEFENDE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM
PLANEJAMENTO, AMPLA DIVULGAÇÃO E RESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, sem
a abrupta omissão em curso que elevará as despesas da folha de pagamento do
município em 6%, atingindo o preocupante índice de 68%, superando assim o
limite prudencial de 50% e comprometendo as demandas urgentes da população
bonfinense. Sabe-se que a atual gestão não cumpriu os prazos exigidos pelo
Ministério Público, deixando transparecer a incapacidade de executar o acordo
firmado, e, sendo notificada em 23 de Setembro de 2015, empreendeu
desordenadamente para não ser atingida por multas – sem o devido estudo dos
futuros impactos financeiros para o Município.
Por tais motivos, e em respeito à decisão proferida pela corte, mas,
considerando que os interesses públicos, na forma da lei em vigor, são
basilares da ação, informa que RECORRERÁ DA DECISÃO ATUAL SEM PREJUÍZO À
ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
com o Município de Senhor do Bonfim. 
ASCOM / Carlos Brasileiro