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Bonfim: Justiça condena empresa Atlântico a devolver R$ 1.286.918,71 e cancela contrato do transporte escolar em Senhor do Bonfim

Acontece
na manhã dessa terça-feira (21), uma audiência sala de reconciliação Cível e
Comercial de Senhor do Bonfim, na qual foi decretado o cancelamento do contrato
entre o Município de Senhor do Bonfim e a empresa Atlântico Transporte, que
fazia o transporte escolar no município.
Na
sentença a Sra. Juíza Lídia Izabella Cerqueira de Carvalho Lopes, acatou o
pedido do Ministério Público local que pediu a anulação integral do
procedimento administrativo nº 2420/2017 (pregão presencial nº 048/2017), que
firmava contrato entre Município e a empresa Atlântico.
Para
a empresa Atlântico foi determinada a devolução de R$ 1.286.918,71 (hum milhão,
duzentos s e oitenta e seis mil. Novecentos e dezoito reais e setenta e um
centavos), parcelados em 70 meses de R$ 18.384, 54 (dezoito mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a começar com o primeiro
pagamento no dia 15 de setembro de 2018 e previsão se tudo transcorrer conforme
cláusulas especificadas nos autos, em que obriga a Atlântico a comprovar os
depósitos de três em três meses ao MP da 5ª Regional em Senhor do Bonfim, até o
término do pagamento previsto para julho de 2024.
O
dinheiro devolvido de forma nenhuma poderá ser utilizado para outros fins,
senão, na execução de ações e manutenção e desenvolvimento do ensino previsto
no art. 70, incisos II, III e VII da Lei Federal nº 9.394/1996 e não poderão
ser computados como gastos na educação. Ao município a Juíza imputou a
obrigação de em seis em seis meses, a prestação de contas detalhadas sobre o
uso dessa verba devolvida.
Caberá
conforme decisão da sentença, ao município a realização de curso de
qualificação dos motoristas dos transportes da educação, incluindo despesas
tais como, hospedagem, diárias e a prestação de contas devidamente detalhas dos
funcionários participantes, e seus devidos certificados.
A
título de reparação por dano moral caberá ao município no prazo de 8 meses, a
realização de palestras em pelo menos 6 escolas de ensino fundamental II, com
alunos, pais e a comunidade, devidamente agendadas e com cunho voltado para o
transporte escolar como direito do aluno, bem como a sua regular
operacionalização.
Blog
do Netto Maravilha