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Contas de mais cinco prefeituras são rejeitadas pelo TCM

O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/11), decidiu pela rejeição
das contas das prefeituras de Canavieiras, Castro Aves, Chorrochó, Guaratinga e
Piripá, todas relativas ao exercício de 2016. Entre as principais
irregularidades praticadas pelos gestores está a ausência de recursos em caixa
para pagamento de despesas com restos a pagar, o que caracteriza descumprimento
do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não pagamento de multas
aplicadas pelo TCM aos gestores em exercícios anteriores. Diante das
irregularidades, todos eles, Antônio Almir Melo, Cloves Rocha Oliveira, Rita de
Cássia Campos Souza, Kenoel Viana Cerqueira e Sueli Bispo Gonçalves terão
representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada
a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas.
Em
Canavieiras, o ex-prefeito Antônio Almir Melo não deixou em caixa recursos
suficientes para cobrir as despesas com os restos a pagar de exercícios
anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802.398,27 nas contas
públicas. A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações
de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, compromete o
equilíbrio das contas públicas, fato que, por si só, impõe a rejeição da
prestação de contas.
O
ex-prefeito também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal,
vez que os gastos alcançaram 63% da receita corrente líquida ao final do
exercício, e não fez o pagamento de duas multas de sua responsabilidade, no
total de R$2.700,00. Antônio Almir Melo foi multado em R$12 mil por
irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.291,44, que corresponde
a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
No
município de Castro Alves, o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira não conseguiu
quitar as despesas inscritas como restos a pagar de exercícios anteriores, o
que gerou um desequilíbrio de R$6.100.774,03 nas contas públicas. Além disso,
ele não comprovou o pagamento de sete multas de sua responsabilidade, no total
de R$193.400,00. O ex-prefeito foi punido com três multas. A primeira no valor
de R$15 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas, outra
no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a
despesa com pessoal, e a terceira no valor de R$2.880,00 pela não apresentação
do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre. Foi determinado ainda o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$233.450,00, com recursos
pessoais, em decorrência da não remessa ao TCM de processo de pagamento. O
conselheiro Paolo Marconi votou pela rejeição também em razão dos gastos com
pessoal, mas foi vencido por três votos a um. Já o relator, conselheiro Mário
Negromonte, foi vencido por três votos a dois na fixação da multa, que foi
majorada para o valor equivalente a 30% dos subsídios.

as contas de Chorrochó apresentaram uma indisponibilidade financeira no
montante de R$961.529,60, em razão da ausência de recursos em caixa para
pagamentos dos restos a pagar, o que comprometendo o mérito das contas. Também
foi identificado o não recolhimento aos cofres municipais de quatro multas
imputadas à ex-prefeita Rita de Cássia Souza, no total de R$31.780,00. A
gestora, além da representação ao MPBa, também terá representação encaminhada
ao Ministério Público Federal para conhecimento das irregularidades na
aplicação de recursos oriundos do Fundeb. A relatoria imputou multa de R$3 mil
pelas falhas e irregularidades remanescentes no relatório técnico e de
R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF.
No
município de Guaratinga, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o
ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira superou o limite máximo de 54% para gastos
com pessoal, que alcançou 69,75% da receita corrente líquida ao final de
2016, e não encaminhou para a análise do TCM processos licitatórios no montante
de R$419.356,68, e também documentação sobre “dispensa de licitação” no valor
R$73.450,00. A relatoria ainda constatou a saída de numerário da conta
específica do Fundo Municipal de Saúde (R$15.357,17) e da conta específica
do FUNDEB (R$652.076,92), sem documento de despesa correspondente.
O
conselheiro relator, Fernando Vita – com o voto de aprovação dos demais
conselheiros – determinou que o gestor devolva aos cofres municipais a quantia
de R$680.579,92, com recursos pessoais, referentes ao pagamento de
subsídios a agentes municipais acima do valor fixado em lei (R$13.145,83) e pela
saída de numerários das contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundeb, sem que
haja documentação comprobatória (R$667.434,09). E aplicou a Kenoel
Cerqueira multas de R$50 mil pelas irregularidades contidas no relatório
técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
reduzido a despesa com pessoal.
Em
Piripá, os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Sueli Bispo Gonçalves
também não foram suficientes para o pagamentos dos restos a pagar, o que
provocou um saldo negativo de R$2.097.847,26 nas contas públicas. A
irregularidade foi só um dos motivos para a rejeição das contas e a denúncia ao
MPBa. Além disso, a gestora não investiu o percentual mínimo de 60% dos
recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – aplicando
apenas 56,11% -, e não promoveu o recolhimento de sete multas que lhes foram
aplicadas, no total de R$94.520,00.
A
relatoria ainda alertou para o descumprimento do disposto na Resolução nº 40 do
Senado Federal, vez que a Dívida Consolidada Líquida do Município está acima do
limite de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida. Foram aplicadas multas de R$30
mil, pelas falhas contidas no relatório técnico, e de R$46.800,00,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a
despesa com pessoal ao percentual máximo permitido. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$99.038,42, com recursos
pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo de pagamento ao TCM.
Cabe
recurso das decisões.