DECRETO SUSPENDE ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM POR 10 DIAS

DECRETO SUSPENDE ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM POR 10 DIAS

DECRETO – Nº 01 de 20 de março de 2020
Dispõe sobre a suspensão do atendimento da
Policlínica Regional de Saúde de Senhor do
Bonfim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DE SENHOR DO
BONFIM, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido
mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros
agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
da infecção humana pelo novo Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020
classificou como pandemia o novo Coronavirus – Covid-19;
CONSIDERANDO a portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emer-
gência em Saúde Pública de importância Nacional;
CONSIDERANDO a publicação do decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020 edita-
do pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, com o objetivo de adotar
medidas emergenciais para o enfrentamento da disseminação do Coronavirus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da doença;
CONSIDERANDO que grande parte dos usuários das Policlínicas é de pessoas idosas
e com patologias crônicas, sendo estes os grupos de maior vulnerabilidade e risco para formas
graves da Covid-19;
CONSIDERANDO que os usuários das Policlínicas deslocam-se de seus municípios
de origem em transporte rodoviário coletivo, o que potencializa o risco de exposição e
contaminação;
CONSIDERANDO os riscos de disseminação do novo Coronavirus com casos
positivos na Bahia, e previsão de progressiva incidência de casos da Covid-19 nas próximas semanas;

CONSIDERANDO as ações deliberadas em reunião realizada no dia 18/03/2020
com os prefeitos consorciados, alinhados e comprometidos com o enfrentamento ao
Coronavirus;
Resolve:
Art. 1º – Suspender o funcionamento da Policlínica Regional de Saúde em Senhor do Bonfim
por 10 dias no período de 23 de março a 01 de Abril de 2020;
Art. 2º – As medidas de compensação de serviços não ofertadas neste período serão discutidas
e definidas na próxima Assembleia de Prefeitos;
Art. 3º – A qualquer momento os funcionários poderão ser convocados para retornar suas ati-
vidades, em qualquer unidade de saúde publica, em função da Epidemia;
Art. 4º – Ficam mantidas as atividades do COMITÊ DE CRISE da Policlínica nomeada pelo
Diretor Geral, ainda que em Home Office, bem como os serviços de vigilância e manutenção;
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 20 de março de 2020
__________________________________
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Presidente
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Senhor do Bonfim

DECRETO SUSPENDE ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM POR 10 DIAS

DECRETO SUSPENDE ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM POR 10 DIAS

Fonte: Nonato Noticias

Deixe o Seu Comentário

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email
Print
VEJA TAMBÉM

Vagas de emprego em São Paulo - SP

Encontre a vaga ideal em São Paulo Confira salários e avaliações de empresas.
Últimas Notícias