
Na próxima quinta-feira (5) será iniciado o prazo para que vereadores que queiram disputar a reeleição ou a prefeitura mudem de partido. A chamada janela partidária segue até o dia 3 de abril, seis meses antes das eleições de 2020. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro.
O calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) leva em consideração a mudança partidária em busca de recursos e apoio político para as campanhas eleitorais. Também em abril, mas no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado na Corte.
Em abril, o TSE deve lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro. Já em junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Estão previstos R$ 2 bilhões para o fundo.
Em julho, os partidos já poderão realizar convenções internas para escolher seus candidatos. Os registros deverão ser feitos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A partir do dia seguinte, estarão autorizadas as propagandas eleitorais nas ruas e internet. O período acaba no dia 3 de outubro, véspera do pleito.
A partir de 19 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso, exceto se for flagrante. Dez dias depois, a regra se estende aos eleitores. Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos deverão ser diplomados até 19 de dezembro.








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