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Embasado em decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Relator da Terceira Câmara Cível do TJBA, Magistrado determina o imediato retorno de Fabrício D’Agostino ao cargo de prefeito de Jaguarari

Por
cumprimento de decisão judicial, Fabrício Santana D’Agostino, reassume a chefia
do Poder Executivo do município de Jaguarari.
A
decisão que já havia sido proferida pelo Desembargador Ivanilson Santos da
Silva, em 01/11, Relator do Agravo de Instrumento nº 800.1302-20.2017.805.0000,
na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas que em
afronta jurídica (entendimento do presidente do STJ), a Juíza Marivalda Almeida
Moutinho, em 9/11 ignorou, enfim, foi reconhecida pela Justiça de Primeiro
Grau.
O
Juiz de Direito Substituto, Dr. Tardelli Boaventura, nesta segunda-feira,
26/11, determinou a recondução do vice-prefeito Fabrício D’Agostino ao cargo de
prefeito de Jaguarari.
Em
sua decisão, o magistrado diz que o pedido de suspensão de liminar deve ser
acolhido. Justifica que “Têm-se no cenário uma decisão superveniente do
Superior Tribunal de Justiça, proferida em 16.11.2018, cujo conteúdo reconhece,
em suma, a validade de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no
sentido de que o vice-prefeito deve, até posterior deliberação, estar à frente
do Executivo municipal”. Tardelli observa que “A decisão da Corte baiana, agora
corroborada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, precisa ser
respeitada, sob pena de subversão da ordem jurídica”.
Tardelli
frisa que “revogando a suspensão, o atual Presidente do TJBA retirou de cena a
intervenção excepcional que havia sido promovida pela então Presidente da
Corte, preservando a competência das instâncias recursais ordinárias, no caso a
3ª Câmara Cível, onde o Des. Ivanilson Santos da Silva, no dia 01.11.2018,
decidiu pela validade da sessão da Câmara de Vereadores que afastou o Prefeito
Everton Rocha, até ulterior deliberação.
E
conclui o magistrado: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
parte requerente e determino o afastamento imediato do prefeito EVERTON
CARVALHO ROCHA, devendo, no lugar dele, assumir o seu substituto
legal, o vice-prefeito FABRÍCIO SANTANA D’AGOSTINO, ora requerente”.
A
decisão, com poder de MANDADO DE INTIMAÇÃO foi encaminhada ao presidente da
Câmara de vereadores e também à gerência dos bancos locais, para as devidas
providências.(Jaguarari Online)