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Ex-prefeito de Monte Santo é multado e terá que devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos

O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quinta-feira (07/12),
rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge
José de Andrade, relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos
para pagamento de restos a pagar e da extrapolação nos gastos com pessoal. O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual
prática de crime contra as finanças públicas.
O
ex-prefeito sofreu multa máximo no valor de R$50.708,00 pelas graves
irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$64.800,00,
que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a
despesa com pessoal ao limite máximo previsto na LRF. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante
de R$4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não
apresentados e R$44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a
secretários municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.
Os
recursos deixados em caixa foram insuficientes para quitar as despesas com
restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em saldo negativo na
ordem de R$5.913.709,39, configurando o descumprimento do disposto no arigo. 42
da LRF. Também não foi obedecido o limite máximo previsto para despesas com
pessoal, vez que foram gastos 61,57% da receita corrente líquida do município
para esta finalidade.
O
relatório técnico também registrou a não apresentação ao TCM de oito
processos de contratação e 10 contratos administrativos, que, de acordo com os
dados contidos no sistema SIGA, somaram os valores estimados de R$3.375.755,14
e R$1.865.467,20, assim como de 774 processos de pagamento, que representaram
um gasto de R$4.108.498,81. Ainda foi anotado o não pagamento de cinco multas
imputadas pelo tribunal em processos anteriores, no total de R$99.720,00.
Fonte:
TCM