O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve
expedir normas que regulamentam o processo de escolha dos membros que irão
compor o CONSELHO TUTELAR DE FILADÉLFIA / BAHIA para
o mandato iniciando em 10 de Janeiro de 2016, findando em 09 de Janeiro
de 2020, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei 12.696/12 de 25 de
julho de 2012, Resolução CONANDA nº 152 de 09 de agosto de 2012 – que dispõe
sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado
dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da
lei 12.696/12 e Leis Municipais nºs 009 de 27 de junho de 1997 e 234/2012 de 27
de dezembro de 2012.
da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve
expedir normas que regulamentam o processo de escolha dos membros que irão
compor o CONSELHO TUTELAR DE FILADÉLFIA / BAHIA para
o mandato iniciando em 10 de Janeiro de 2016, findando em 09 de Janeiro
de 2020, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei 12.696/12 de 25 de
julho de 2012, Resolução CONANDA nº 152 de 09 de agosto de 2012 – que dispõe
sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado
dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da
lei 12.696/12 e Leis Municipais nºs 009 de 27 de junho de 1997 e 234/2012 de 27
de dezembro de 2012.
Em consonância com o edital as
inscrições deferidas dos candidatos são os que apresentaram mediante
requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova dos
requisitos legais. Desta forma, o candidato deverá ter anexado ao mesmo, Cópia
da RG e CPF; Cópia de Comprovante de Residência; Declaração de próprio punho do
tempo de residência no município; Certificado de conclusão do 2º Grau;
Comprovação de pleno gozo dos direitos políticos; Atestado de antecedentes
criminais, divulgados aqui neste Edital em ordem de inscrição.
inscrições deferidas dos candidatos são os que apresentaram mediante
requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova dos
requisitos legais. Desta forma, o candidato deverá ter anexado ao mesmo, Cópia
da RG e CPF; Cópia de Comprovante de Residência; Declaração de próprio punho do
tempo de residência no município; Certificado de conclusão do 2º Grau;
Comprovação de pleno gozo dos direitos políticos; Atestado de antecedentes
criminais, divulgados aqui neste Edital em ordem de inscrição.
N° | ||
Inscrição |
CANDIDATO | |
01 |
PAULO DIAS LOPES | |
02 |
JAYLANE DE SOUZA LOPES | |
03 |
NEIDE ALVES DOS SANTOS | |
04 |
FLAVIA DE OLIVEIRA | |
05 |
ANGELICA DA SILVA ANDRADE | |
06 |
ELENILSON SILVA COSTA | |
07 |
MARCIO DIAS DA SILVA | |
08 |
EMANOELA DE SOUZA ALMEIDA | |
09 |
ANA PRISCILA GOMES DA SILVA | |
10 |
CLEA SOUZA PEREIRA | |
11 |
DAIANA CRUZ ANDRADE MAIA | |
12 |
JERLIS LOPES DOS SANTOS | |
13 |
WELLINGTON PEREIRA MACHADO | |
14 |
MARIA AMELIA FERREIRA ALCANTARA | |
15 |
ARLINDO MERCES DA SILVA | |
16 |
MAIARA ALVES DA SILVA DIAS | |
17 |
ELIDIANE SILVA DOS SANTOS | |
18 |
MAURICIO MUNIZ MAIA BARROS | |
19 |
IRINELDA PEIXE DA SILVA | |
20 |
NEORIVANIA LOPES DA SILVA | |
21 |
MARILIA LOPES AMORIM | |
22 |
ADILSON PEREIRA DOS SANTOS | |
23 |
ALZENIRA DE SOUZA SILVA LIMA | |
24 |
ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS | |
25 |
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS | |
26 |
MONICA MARIA REIS DE LIMA | |
27 |
LEANDRO FERREIRA DA SILVA | |
28 |
BRUNO MAGALHÃES DA SILVA | |
29 |
NAYLANNE LOPES SILVA DOS SANTOS |
Fonte: Diário Oficial do Município









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