O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve
expedir normas que regulamentam o processo de escolha dos membros que irão
compor o CONSELHO TUTELAR DE FILADÉLFIA / BAHIA para
o mandato iniciando em 10 de Janeiro de 2016, findando em 09 de Janeiro
de 2020, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei 12.696/12 de 25 de
julho de 2012, Resolução CONANDA nº 152 de 09 de agosto de 2012 – que dispõe
sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado
dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da
lei 12.696/12 e Leis Municipais nºs 009 de 27 de junho de 1997 e 234/2012 de 27
de dezembro de 2012.
da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve
expedir normas que regulamentam o processo de escolha dos membros que irão
compor o CONSELHO TUTELAR DE FILADÉLFIA / BAHIA para
o mandato iniciando em 10 de Janeiro de 2016, findando em 09 de Janeiro
de 2020, conforme Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei 12.696/12 de 25 de
julho de 2012, Resolução CONANDA nº 152 de 09 de agosto de 2012 – que dispõe
sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado
dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da
lei 12.696/12 e Leis Municipais nºs 009 de 27 de junho de 1997 e 234/2012 de 27
de dezembro de 2012.
Em consonância com o edital as
inscrições deferidas dos candidatos são os que apresentaram mediante
requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova dos
requisitos legais. Desta forma, o candidato deverá ter anexado ao mesmo, Cópia
da RG e CPF; Cópia de Comprovante de Residência; Declaração de próprio punho do
tempo de residência no município; Certificado de conclusão do 2º Grau;
Comprovação de pleno gozo dos direitos políticos; Atestado de antecedentes
criminais, divulgados aqui neste Edital em ordem de inscrição.
inscrições deferidas dos candidatos são os que apresentaram mediante
requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral, acompanhado de prova dos
requisitos legais. Desta forma, o candidato deverá ter anexado ao mesmo, Cópia
da RG e CPF; Cópia de Comprovante de Residência; Declaração de próprio punho do
tempo de residência no município; Certificado de conclusão do 2º Grau;
Comprovação de pleno gozo dos direitos políticos; Atestado de antecedentes
criminais, divulgados aqui neste Edital em ordem de inscrição.
N°
|
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Inscrição
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CANDIDATO
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01
|
PAULO
DIAS LOPES |
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02
|
JAYLANE
DE SOUZA LOPES |
|
03
|
NEIDE
ALVES DOS SANTOS |
|
04
|
FLAVIA
DE OLIVEIRA |
|
05
|
ANGELICA
DA SILVA ANDRADE |
|
06
|
ELENILSON
SILVA COSTA |
|
07
|
MARCIO
DIAS DA SILVA |
|
08
|
EMANOELA
DE SOUZA ALMEIDA |
|
09
|
ANA
PRISCILA GOMES DA SILVA |
|
10
|
CLEA
SOUZA PEREIRA |
|
11
|
DAIANA
CRUZ ANDRADE MAIA |
|
12
|
JERLIS
LOPES DOS SANTOS |
|
13
|
WELLINGTON
PEREIRA MACHADO |
|
|
|
|
14
|
MARIA
AMELIA FERREIRA ALCANTARA |
|
15
|
ARLINDO
MERCES DA SILVA |
|
16
|
MAIARA
ALVES DA SILVA DIAS |
|
17
|
ELIDIANE
SILVA DOS SANTOS |
|
18
|
MAURICIO
MUNIZ MAIA BARROS |
|
19
|
IRINELDA
PEIXE DA SILVA |
|
20
|
NEORIVANIA
LOPES DA SILVA |
|
21
|
MARILIA
LOPES AMORIM |
|
22
|
ADILSON
PEREIRA DOS SANTOS |
|
23
|
ALZENIRA
DE SOUZA SILVA LIMA |
|
24
|
ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
|
|
25
|
ANTONIO
CARLOS DE ALMEIDA SANTOS |
|
26
|
MONICA
MARIA REIS DE LIMA |
|
27
|
LEANDRO
FERREIRA DA SILVA |
|
28
|
BRUNO
MAGALHÃES DA SILVA |
|
29
|
NAYLANNE
LOPES SILVA DOS SANTOS |
|
Fonte: Diário Oficial do Município