A Justiça Eleitoral através da 149 Zona Eleitoral, deferiu liminar a pedido da Coligação Filadélfia Pra Frente, ordenando a retirada imediata do ar de uma página anônima que espalhava *Fake News* contra Dr. André, o candidato da coligação “Filadélfia Pra Frente”! A decisão do juiz eleitoral Teomar Almeida de Oliveira não apenas *expôs as mentiras da página *, mas também impôs uma multa diária de R$ 2.000,00 para quem insistir em manter o conteúdo falso online.
A página “@filadelfiaacordou” foi identificada como *uma verdadeira fábrica de desinformação*, com o claro objetivo de difamar Dr. André e tentar manipular o eleitorado filadelfense.
O juiz ainda determinou que o Facebook Serviços Oline do Brasil deverá APRESENTAR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir de sua intimação comunicação, todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao perfil “@filadlfiaemdestaque”, com URL: https://www.instagram.com/filadelfiaacordou/, constantes nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dos usuários/proprietários do perfil, incluindo, mas não se limitando ao nome do usuário responsável pelos perfis e seus dados pessoais; e-mail e telefone das contas registradas; Endereços IPs (V4/V6) da conexão usada para realização do cadastro inicial no Instagram; Endereço MAC da placa de rede da estação no momento do cadastro inicial no Instagram, além dos últimos 10 (dez) acessos realizados pelo(s) usuário(s), com fulcro no artigo 10, §§ 1º, 2º, e 3º, do Marco Civil da Internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Solicitou ainda BLOQUEAR/RETIRAR DO AR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a postagem realizada pela página “@filadelfiaemdestaque” no Instagram, sob URL https://www.instagram.com/p/C_wXDVjNnB3 utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==, bem como a página anônima no Instagram “@filadelfiaemdestaque”, com URL: https://www.instagram.com/filadelfiaacordou/, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
confira abaixo a íntegra da decisão do juíz eleitoral: