Diga News

Filadélfia: Portaria Define os integrantes da comissão eleitoral para o pleito do ano de 2017 quanto a composição complementar dos cargos e funções

O
Diretor do Filadelfia Prev publicou no diário oficial no último dia 25 de abril
a Portaria de N° 015/2017 de 25 de abril de 2017 que tem por objetivo Definir
os integrantes da comissão eleitoral para o pleito do ano de 2017 quanto a
composição complementar dos cargos e funções definidas pelo Art. 45. da Lei
Municipal nº 118/2008.
Confira
a integra da Portaria abaixo:
Fernando
de Jesus, Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Filadélfia – FILADELFIA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Eleitoral para
efetivação dos atos necessários à realização da eleição complementar para os
cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Filadélfia – FILADELFIA –
PREV; CONSIDERANDO que os atos necessários a execução dos trabalhos pressupõem
a participação de integrantes da Diretoria Executiva, Conselho de Administração
e Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Filadélfia – SISEF;
CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o SISEF,
enviaram os indicados para composição da comissão; RESOLVE: Art. 1º – A
Comissão Eleitoral será composta por um integrante da Diretoria Executiva do
FILADELFIA PREV, um integrante do Conselho de Administração do FILADELFIA PREV
e um integrante do SISEF. Parágrafo único. O conselho Eleitoral tem como
integrantes para o pleito da eleição complementar do ano de 2017, os seguintes
membros: a) Rejiane Odilon Gama do Nascimento, representante da Diretoria
Executiva do FILADELFIA PREV; b) Apolinario de Jesus Santos, representante do
Conselho de Administração; c) Valmir Dantas Gama, representante do SISEF. Art.
2º – A atuação da Comissão Eleitoral será determinada pelas normas definidas em
deliberação colegiada de seus integrantes. Art 3º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte:
Diário Oficial