O
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura
de Filadélfia, sob gestão do prefeito Louro Maia, relativas ao exercício de
2017.
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura
de Filadélfia, sob gestão do prefeito Louro Maia, relativas ao exercício de
2017.
O
TCM, multou o gestor em R$8.000,00 (oito mil reais), em razão das
irregularidades consignadas nos relatórios da 21ª Inspetoria Regional e no
Pronunciamento Técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as
relacionadas à previsão orçamentária elaborada com pouco critério de
planejamento; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência
constitucional do município previstos no orçamento; ausência nos autos do
decreto que aprovou o quadro de detalhamento da despesa; falha nos
procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos
autos das certidões/extratos da dívida fundada; extrapolação do limite da
despesa total com pessoal; desvio de finalidade na aplicação de recursos do
FUNDEB; não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios
anteriores em virtude de desvio de finalidade; ausência nos autos do parecer do
conselho da Saúde; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção
incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrência de contratação
direta irregular mediante inexigibilidade de licitação; diversas ocorrências de
ausência da publicidade conferida ao extrato do contrato; ocorrências de
ausência da publicidade conferida ao resultado de licitação; diversas
ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento
da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente, cabendo,
ademais, determinar-lhe, com lastro no art. 76, III, alínea “c”, do multicitado
normativo, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$7.855,33 (sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e três centavos) em razão da ausência de comprovação de despesa, a serem
recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais.
TCM, multou o gestor em R$8.000,00 (oito mil reais), em razão das
irregularidades consignadas nos relatórios da 21ª Inspetoria Regional e no
Pronunciamento Técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as
relacionadas à previsão orçamentária elaborada com pouco critério de
planejamento; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência
constitucional do município previstos no orçamento; ausência nos autos do
decreto que aprovou o quadro de detalhamento da despesa; falha nos
procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos
autos das certidões/extratos da dívida fundada; extrapolação do limite da
despesa total com pessoal; desvio de finalidade na aplicação de recursos do
FUNDEB; não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios
anteriores em virtude de desvio de finalidade; ausência nos autos do parecer do
conselho da Saúde; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção
incorreta ou incompleta de dados no SIGA; ocorrência de contratação
direta irregular mediante inexigibilidade de licitação; diversas ocorrências de
ausência da publicidade conferida ao extrato do contrato; ocorrências de
ausência da publicidade conferida ao resultado de licitação; diversas
ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento
da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente, cabendo,
ademais, determinar-lhe, com lastro no art. 76, III, alínea “c”, do multicitado
normativo, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$7.855,33 (sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e três centavos) em razão da ausência de comprovação de despesa, a serem
recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais.
Fonte:
Redação: Web Interativa com informações do TCM.
Redação: Web Interativa com informações do TCM.