O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáver. Seu voto visa à retomada do trâmite de processos criminais na Justiça Federal contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, ex-agente da repressão na Guerrilha do Araguaia, e Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, ambos ex-agentes da ditadura militar.
Julgamento e Repercussão Geral no STF
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (13) o julgamento dos recursos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois ex-agentes. O processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem um prazo regimental de 90 dias para a devolução. A repercussão geral foi reconhecida, implicando que a tese jurídica a ser estabelecida pelo STF terá aplicação obrigatória pelas instâncias inferiores.
Tese Proposta pelo Ministro Dino
Dino sugeriu a seguinte tese para repercussão geral: "A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)".
Fundamentação do Voto de Flávio Dino
O ministro argumentou que, embora o Supremo já tenha validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, a anistia se destina a cobrir delitos pretéritos, não podendo funcionar como autorização para crimes futuros. Dino explicou que a anistia é concebida para alcançar apenas delitos praticados no intervalo temporal expresso na lei. A continuidade dos atos executórios além desse marco temporal, no caso dos crimes permanentes, impede seu enquadramento na norma anistiadora, pois a lei não pode instituir uma espécie de "crédito" para a prática de crimes.
Análise dos Casos Concretos
Caso Lício Augusto Ribeiro Maciel
Em um dos casos concretos, o ministro Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome o trâmite da ação movida pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel. O militar atuou diretamente na repressão aos guerrilheiros do Araguaia e foi parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura (major Curió), que faleceu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal havia negado a abertura de ação penal para apurar a ocultação de cadáveres neste caso.
Caso Carlos Alberto Augusto (Carlinhos Metralha)
No segundo caso, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) volte a julgar os recursos referentes à primeira e única condenação de um agente da ditadura até hoje. O delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo, Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado.











Deixe o Seu Comentário