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GUARNIÇÃO CETO ATUA EM PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 42 DO DECRETO LEI Nº 3.688/41 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS CRIME DE LEI SECA.

Por volta de 00h10 do dia 15, quinta-feira, a
guarnição CETO, em rondas na Rua Floriano Peixoto, Centro de Senhor do Bonfim.
Avistou um veiculo GM Celta, cor prata, licença de Petrolina- PE. O veículo
transitava com o som ligado e com volume excessivo. Quando a guarnição fez a
abordagem ao veiculo, notou que o condutor estava em visível estado e sintomas,
tais como: voz tremula, olhos avermelhados e com forte odor de bebida
alcoólica. O condutor disse não possuir CNH. Diante dos fatos, o condutor foi
conduzido até o posto da PRF para fazer o teste de alcoolemia, onde o condutor
se recusou a fazer. Após esta recusa, ele foi conduzido até a Delegacia onde
foi lavrado Flagrante. O veiculo foi aprendido e notificado. 


Às 07h10 do dia 15, a Guarnição CETO, atendendo
solicitação do CICOM, registrou, mais uma ocorrência de perturbação do sossego
em bar, no centro de Senhor do Bonfim. Proprietário e som foram apresentados na
Delegacia Policial.

Sexto Batalhão de Polícia Militar!