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JAGUARARI: NÃO HÁ NADA JUDICIALMENTE QUE IMPEÇA EVERTON ROCHA (PSDB) ASSUMIR A PREFEITURA DE JAGUARARI DIA 01 DE JANEIRO DE 2017

Candidatos
que concorreram na cidade de Jaguarari com Everton Rocha nessas eleições,
inconformados com a derrota, fizeram circular inverdades sobre julgamento
realizado no TRE nesta última terça-feira (04.10.2016). Alguns meios de
comunicações, sem averiguar os fatos, vieram a divulgar que em Jaguarari
poderia ocorrer novas eleições. Ora, essa decisão dada pelo TRE, além de caber recursos
o seu efeito só aplicará para as eleições de 2020!
 

Conforme a Súmula – TSE nº 47 de 10.05.2016 diz: 
A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra
expedição de diploma, fundado no art.262 do Código Eleitoral, é aquela de
índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de
candidatura, e que surge até a data do pleito.
 
O próprio Procurador Regional Eleitoral no TRE que estava presente na sessão do
julgamento ressaltou e deixou claro que:
“A inelegibilidade que está sendo posta hoje ao candidato recorrente, ela só
valerá para as eleições futuras, uma vez que o registro foi deferido por
sentença do juiz de 1.grau, e uma vez também que foi transitado e julgado”.
 
Segundo o grupo de advogados que trabalhou em toda a campanha, declarou que na
situação de hoje, que ainda não houve recurso, Everton Rocha só não poderia ser
candidato em 2020.
 
Everton Rocha confiante que a justiça será feita, irá impetrar a partir de
agora todos os recursos que lhe é de direito no sentido de reverter tal
decisão, a qual possibilitará assim se desejar, se candidatar em 2020, estando
apto a concorrer.
 
Dr. Ademir Ismerim e Dr. Ricardo Paranhos, dois dos advogados que estão em
Salvador trabalhando neste processo, em entrevista ao Jornal do Meio dia desta
quarta feira, eles garantiram que Everton Rocha irá administrar o município os
04 anos sem problema algum.
Cabe destacar ainda, que a decisão não decidiu sobre a anulação, cassação ou
realização de nova eleição, ela simplesmente, tratou de uma causa de
inelegibilidade, que foi julgado após o registro e depois do dia 02 de outubro.
Fato que não compromete no resultado dessa eleição.
 
Ascom