Candidatos
que concorreram na cidade de Jaguarari com Everton Rocha nessas eleições,
inconformados com a derrota, fizeram circular inverdades sobre julgamento
realizado no TRE nesta última terça-feira (04.10.2016). Alguns meios de
comunicações, sem averiguar os fatos, vieram a divulgar que em Jaguarari
poderia ocorrer novas eleições. Ora, essa decisão dada pelo TRE, além de caber recursos
o seu efeito só aplicará para as eleições de 2020!
que concorreram na cidade de Jaguarari com Everton Rocha nessas eleições,
inconformados com a derrota, fizeram circular inverdades sobre julgamento
realizado no TRE nesta última terça-feira (04.10.2016). Alguns meios de
comunicações, sem averiguar os fatos, vieram a divulgar que em Jaguarari
poderia ocorrer novas eleições. Ora, essa decisão dada pelo TRE, além de caber recursos
o seu efeito só aplicará para as eleições de 2020!
Conforme a Súmula – TSE nº 47 de 10.05.2016 diz:
A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra
expedição de diploma, fundado no art.262 do Código Eleitoral, é aquela de
índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de
candidatura, e que surge até a data do pleito.
expedição de diploma, fundado no art.262 do Código Eleitoral, é aquela de
índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de
candidatura, e que surge até a data do pleito.
O próprio Procurador Regional Eleitoral no TRE que estava presente na sessão do
julgamento ressaltou e deixou claro que:
julgamento ressaltou e deixou claro que:
“A inelegibilidade que está sendo posta hoje ao candidato recorrente, ela só
valerá para as eleições futuras, uma vez que o registro foi deferido por
sentença do juiz de 1.grau, e uma vez também que foi transitado e julgado”.
valerá para as eleições futuras, uma vez que o registro foi deferido por
sentença do juiz de 1.grau, e uma vez também que foi transitado e julgado”.
Segundo o grupo de advogados que trabalhou em toda a campanha, declarou que na
situação de hoje, que ainda não houve recurso, Everton Rocha só não poderia ser
candidato em 2020.
situação de hoje, que ainda não houve recurso, Everton Rocha só não poderia ser
candidato em 2020.
Everton Rocha confiante que a justiça será feita, irá impetrar a partir de
agora todos os recursos que lhe é de direito no sentido de reverter tal
decisão, a qual possibilitará assim se desejar, se candidatar em 2020, estando
apto a concorrer.
agora todos os recursos que lhe é de direito no sentido de reverter tal
decisão, a qual possibilitará assim se desejar, se candidatar em 2020, estando
apto a concorrer.
Dr. Ademir Ismerim e Dr. Ricardo Paranhos, dois dos advogados que estão em
Salvador trabalhando neste processo, em entrevista ao Jornal do Meio dia desta
quarta feira, eles garantiram que Everton Rocha irá administrar o município os
04 anos sem problema algum.
Salvador trabalhando neste processo, em entrevista ao Jornal do Meio dia desta
quarta feira, eles garantiram que Everton Rocha irá administrar o município os
04 anos sem problema algum.
Cabe destacar ainda, que a decisão não decidiu sobre a anulação, cassação ou
realização de nova eleição, ela simplesmente, tratou de uma causa de
inelegibilidade, que foi julgado após o registro e depois do dia 02 de outubro.
Fato que não compromete no resultado dessa eleição.
realização de nova eleição, ela simplesmente, tratou de uma causa de
inelegibilidade, que foi julgado após o registro e depois do dia 02 de outubro.
Fato que não compromete no resultado dessa eleição.
Ascom