O Tribunal de Justiça da Bahia revogou a prisão preventiva do idoso de 82 anos que estava preso suspeito de abusar sexualmente de uma criança de 10 anos em Queimadas, na região sisaleira da Bahia. A decisão foi assinada pelo juiz Matheus Oliveira de Souza, no último dia 20 de novembro.
Na decisão, o magistrado levou em consideração que o idoso está “em processo de demência senil, com debilidade cognitiva que interfere na realização de atividades habituais”. “Na situação, sem prejuízo da apreciação exauriente dos elementos de convicção que compõem o arsenal probatório deste processo, concluo que o parecer ministerial, corroborado pelo relatório médico anexado aos autos, autoriza a revogação da medida extrema”, destacou o juiz.
O idoso, porém, está proibido de manter contato com a vítima e seus familiares e de acesso e frequência em bares e estabelecimentos similares. Além disso, ele deve comparecer a todos os atos futuros do processo e não deve mudar de domicílio sem prévia autorização.
O crime
O caso aconteceu no dia 20 de outubro deste ano (ver mais). De acordo com a denúncia, oferecida pela Polícia Civil e confirmada pelo Ministério Público da Bahia, a mãe da vítima flagrou o filho fazendo sexo oral no idoso na parte de trás de um bar. Ele teria dito que “nada estava acontecendo” e conseguiu escapar.
A Guarda Municipal foi acionada e prendeu o idoso minutos depois, já no Centro da cidade. Ele foi encaminhado para o plantão da Polícia Civil em Senhor do Bonfim. À corporação, o idoso negou o crime.
No dia 22, o juiz plantonista Antônio Carlos de Souza Hygino converteu a prisão em flagrante em preventiva. O magistrado argumentou que deveria, neste caso, ser garantida a ordem pública para “evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos”. Ele entendeu que o idoso representava perigo para a sociedade, “além do que é representado pelo imperativo de impedir a reiteração das práticas criminosas”.
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