O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão complementar nesta quinta-feira (19) que veda a publicação e a aplicação de novas leis. A proibição incide sobre o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedam o Teto Constitucional, conhecidos como 'penduricalhos'.
Conforme a determinação do ministro, esta regra se estende à edição de novos atos normativos por quaisquer Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, garantindo a abrangência da medida.
Esclarecimento e Transparência nos Gastos Públicos
A decisão de Dino visa a esclarecer e complementar uma liminar anterior, emitida em 5 de outubro, que já suspendia pagamentos sem previsão legal explícita. Agora, o bloqueio se estende para abranger o reconhecimento de supostos direitos retroativos não pagos até a data da liminar original.
O prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias despendidas, com a indicação específica das leis ou normas infralegais que as fundamentam, permanece inalterado. Esta exigência aplica-se a instituições federais, estaduais e municipais, que deverão detalhar suas folhas de pagamento.
O ministro destacou a importância de substituir expressões genéricas, como 'direitos eventuais' ou 'indenizações', frequentemente encontradas em Portais de Transparência, por indicações precisas. O objetivo é permitir um controle efetivo sobre os gastos públicos e aprimorar a clareza para a gestão financeira.
Fundamentação Legal e Próximos Passos no STF
A ação que motivou esta determinação questiona pagamentos a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do limite máximo estabelecido para o funcionalismo. Atualmente, este teto corresponde a R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio pago aos ministros do STF.
Dino e sua assessoria fundamentam a decisão em argumentos jurídicos que apontam a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 135/2024. Essa lacuna legal impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O caso seguirá para o referendo do Plenário do STF, com apreciação agendada para 25 de outubro. Nesta data, além da votação da liminar inicial, também serão estabelecidos os contornos da tutela liminar agora complementada.











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