Diga News

BONFIM: 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTARÁ NA CONTA ATÉ DOMINGO (20)

O
13º salário, também conhecido como “gratificação natalina” será depositado até
o próximo Domingo (20) na conta dos servidores.

O secretário de Administração Hélio Alves Gondim diz que a medida visa garantir
o esforço de efetuar os pagamentos em dia que é uma obrigação.
O Secretário Interino de Finanças Manoel Neto reforça que, apesar da obrigação,
é muito importante para o trabalhador e para os lojistas a divulgação
antecipada do pagamento do benefício.
Com isso, o trabalhador pode se programar para as compras natalinas e viagens e
os lojistas tem como garantir seus estoques com a certeza de retorno certo com
mais tranquilidade.
Ainda segundo ele, o pagamento do 13º salário é garantia de movimento no
comércio da cidade.

ASCOM

Jaguarari: Caminhão pipa tomba próximo ao distrito de Pilar

No
inicio da tarde desta terça-feira, dia 15, por volta das 12h20h um caminhão pipa
veio a tombar próximo ao distrito de Pilar, interior de Jaguarari, a causa do
acidente não foi informada.
Segundo
populares o motorista não teve ferimentos e o sinistro não passou de um susto,
ainda de acordo com informações o veiculo seguia para o distrito de Pilar
quando tombou em uma estrada vicinal.

Portal
Jaguarari

Bandidos explodem o Banco do Brasil de Gentio do Ouro


Por
volta de 1:30h da madrugada desta quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 homens
fortemente armados explodiram a agência do Banco do Brasil da cidade de Gentio
do Ouro. Na ação o bando também roubou o Mercado Reinavam, onde havia também um
caixa eletrônico.
A
ação com tiros e explosões de dinamites causou pânico aos moradores da pancada
cidade de pouco mais de 10 mil habitantes.

Fonte:
Augusto Urgente!

Casal e duas crianças, moradores de Queimadas, ficam feridos em acidente em Salvador

Um
casal e duas crianças – um menino de cinco anos e uma menina de dois anos –,
moradores de Queimadas, ficaram feridos depois de um acidente envolvendo dois
veículos na BA-528, mais conhecida como Estrada do Derba, próximo ao viaduto de
Águas Claras, em Salvador, na manhã desta terça-feira (15). Um homem de prenome
Rodrigo, de 30 anos, que estava internado no Hospital do Subúrbio, já foi
liberado, conforme a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Até a
tarde desta terça continuavam na mesma unidade de saúde Liliane Lírio de
Souza, 30 anos, que fraturou o fêmur e passará por cirurgia nesta quarta-feira
(16), e as duas crianças, cujo estado de saúde é estável, segundo informou a
Sesab ao portal G1. O condutor do outro veículo, Miguel Arcanjo Macedo
Ferreira, de 59 anos, também ficou ferido no acidente. Não há informações sobre
o estado de saúde e sobre a unidade médica para onde ele foi levado.

Noticias
de Santa Luz

CRIANÇA DE APENAS 5 ANOS É ASSASSINADA EM BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ACUSADO É PRESO

Na
manhã desta terça-feira, dia (15), uma criança que estava desaparecida na
cidade de Belém do São Francisco deste a noite de ontem dia (14), foi
localizada morta dentro de um saco plástico e sem roupa no bairro do Inocop. Populares
cobriram a vítima com um caixote devido a presença de vários curiosos.
 Segundo
informações a criança foi identificada como Eveli Kaline da Silva Cruz, de
apenas 5 anos, moradora do mesmo bairro onde foi encontrada. Policiais da
22ª Delegacia Seccional de Polícia de Floresta comandada pela delegada Polyanna
Nery prenderam em flagrante, na manhã desta terça-feira (15) Antônio
Joaquim Nascimento. Ele é acusado de assassinar de forma brutal a
menina de 5 anos.
O
criminoso estuprou a menina e em seguida matou a criança a pedradas e
a colocou em um saco plástico embaixo de um caixote de madeira no bairro do
Inocop, no município de Belém do São Francisco.  O acusado foi levado para
a a Delegacia de Polícia Civil de Floresta.

Com
informações e foto do site de Marcílio Novaes

IBGE é autorizado a realizar concurso para contratar 82 mil pessoas

O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar por tempo determinado
até 82.023 pessoas para realizar o Censo Agropecuário 2016. A portaria foi
publicada hoje (14) no Diário Oficial da
União
.
Os
cargos disponíveis são para analista censitário (223), agente censitário
regional (486), agente censitário administrativo (700), agente censitário
municipal (5.500), agente censitário supervisor (12.540), agente censitário
informativo (174) e recenseador (62.400).
Pelo
texto da portaria, as contratações deverão ser feitas por meio de processo
seletivo simplificado, observados ordem de classificação e os critérios e
condições estabelecidas pelo governo, sendo o prazo de duração dos contratos de
até um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de três anos.

As
despesas com as contratações serão pagas de acordo com o orçamento do IBGE, que
deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não
superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros
de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham função
semelhante, informa o documento.

SEU DIREITO: A DIFÍCIL SOLUÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES CONTRATADOS COM O PODER PÚBLICO CALOTEIRO

O
calote que tem vitimado os fornecedores de bens e serviços do Poder Público,
nas quatro esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
tem sido amplo assunto de estudo por especialistas que se dedicam ao Direito
Financeiro, especialmente, quando se referem
 “às
cláusulas financeiras dos contratos administrativos”, como destaca o advogado
Fernando Facury Scaff, tributarista e professor da USP (Universidade São
Paulo), em artigo recente publicado na Revista Eletrônica CONSULTOR JURÍDICO,
edição de 1º de dezembro deste ano de 2015, sob o título O QUE FAZER QUANDO O ESTADO
CONTRATA E DÁ UM CALOTE?

É claro, quando o referido tributarista faz referência ao ESTADO, está fazendo
referência geral ao PODER PÚBLICO, em todas as suas esferas e a sua abordagem
vai “desde os mais simples contratos de fornecimento de bens e serviços até os
complexos contratos de parcerias público-privadas, as conhecidas PPPs
(Parcerias Público-Privadas)”, que são contratos formalizados entre a
administração pública e empresas particulares para a realização de alguma
grande obra, ou realização de serviços, passando pelos contratos de concessão
simples, entre outros.

O Direito Financeiro não se restringe ao conhecimento da forma como são
realizados os pagamentos dos bens e serviços contratados pelo PODER PÚBLICO,
alcançando, também, como são efetuados os pagamentos de PRECATÓRIOS JUDICIAIS,
assunto este que não será tratado aqui, por ser tão amplo, cuidando esta
abordagem de analisar o que deve ser feito pelo contratado (pessoa física ou
jurídica) para que seja cumprida corretamente uma obrigação firmada pelo PODER
PÚBLICO, tendo sido objeto de um processo de licitação, com o serviço
devidamente prestado ou o bem entregue e o poder público não paga pelo que
recebeu, descumprindo, assim, a sua parte no contrato celebrado.

Numa situação dessas, o que é possível fazer juridicamente pela parte
contratada? O ingresso Judicial de uma ação de cobrança tem sido a opção de
pessoas físicas ou jurídicas para garantir o recebimento de créditos em mãos de
administrações públicas caloteiras, mas, a morosidade da justiça e a quantidade
de recursos disponíveis em favor do ente público, aliada aos prazos elastecidos
que são assegurados ao PODER PÚBLICO, terminam criando uma “via crucis” das
mais dolorosas possíveis, a ponto, muitas vezes, de levar o credor à falência.

O problema se torna mais grave quando o prestador de serviços ou fornecedor de
bens se descuida e não recebe do PODER PÚBLICO a documentação necessária para
reclamar o seu crédito, a exemplo do EMPENHO, que, segundo a Lei de Finanças
Públicas (Lei 4.320/64) se constitui numa obrigação do PODER PÚBLICO em
realizar o pagamento pendente (arrt. 58), tornando-se, pois, uma das clásulas
 “mais importantes dos contratos
administrativo, pois a Constituição Federal determina que não pode ser feita
despesa que exceda os créditos orçamentários (art. 167, II), motivo pelo qual o
empenho garante a reserva de valor necessária para a despesa”,
 como lembra o tributarista Fernando
Facury Scaff.

Mesmo porque, segundo o art. 60, da Lei 4.320/64, que segue disposição constitucional,
impõe a obrigação de qualquer despesa do PODER PÚBLICO, a partir do contrato
firmado, não pode ser feita sem PRÉVIO EMPENHO, que é formalizado por meio de
documento chamado NOTA DE EMPENHO, a qual garante no orçamento do ente público
a reserva do valor contratado, cuja efetivação do pagamento se dá pela
LIQUIDAÇÃO, que nada mais é do que a verificação que o PODER PÚBLICO faz do bem
ou serviço recebido, observando se as características contratadas foram
obedecidas, a exemplo da qualidade e da quantidade dos bens ou serviços
contratados e entregues pela parte contratada.

Pois bem, É A LIQUIDAÇÃO que gera o DIREITO ADQUIRIDO, garantido à parte
contratada para prestar serviços ou fornecer bens ao PODER PÚBLICO, tornando-se
ato importante praticado pelo PODER PÚBLICO, diante da pessoa física ou
jurídica contratada, porque se confirma o cumprimento da obrigação por parte do
fornecedor ou prestador de serviços.

Com a LIQUIDAÇÃO da NOTA DE EMPENHO, o que deve ser feito se o PODER PÚBLICO
contratante não pagar a obrigação assumida? Como deve esse valor devido ser
cobrado? Não há alternativa, a não ser a via judicial, o que pode desanimar a
muitos contratados, pelas razões que já conhecemos, quando se trata de receber
créditos de entes públicos caloteiros.

Nesse caso, da existência de processo licitatório (que escolheu o fornecedor ou
prestador de serviços), da assinatura do contrato entre as partes, da feitura
da NOTA DE EMPENHO (que garante os recursos devidos no orçamento) e da
LIQUIDAÇÃO (que é a verificação da qualidade e da quantidade do bem ou serviço
contratado, devidamente entregue pelo fornecedor ou prestador de serviços), não
deve ser ajuizada uma AÇÃO ORDINÁRIA, que fica sujeita a longos e penosos
trâmites e ao final ainda enfrenta o perverso sistema de precatórios,
prolongado em muitos anos a satisfação do crédito do contratado, como adverte o
tributarista Fernando Facury Scaff.

Se o rito se dá como acima referido, o mais adequado é o ajuizamento de uma
AÇÃO DE EXECUÇÃO, que é bem mais rápido, inclusive, “com a possibilidade de
penhora dos valores reservados” no EMPENHO, devendo o processo apresentar a
NOTA DE EMPENHO e o respectivo DESPACHO que comprove a LIQUIDAÇÃO.

Há, naturalmente, quem discorde dessa possibilidade de resolução mais rápida,
para o credor do PODER PÚBLICO se livrar do CALOTE, argumentando que os bens
públicos são INALIENÁVEIS (art. 100, do Código Civil) e que, por essa razão,
são IMPENHORÁVEIS (arts. 648 e 649, I, do Código de Processo Civil), existindo,
como contra-argumentação, a possibilidade de penhora de dinheiro do PODER
PÚBLICO, porque, nessa hipótese, o valor a ser penhorado já está tecnicamente
assegurado pelo EMPENHO e pelo cumprimento do contrato pelo fornecedor ou
prestador de serviço, quando o PODER PÚBLICO confirma o recebimento dos bens
contratados ou dos serviços prestados, pelo DESPACHO comprobatório da
LIQUIDAÇÃO.

No caso do credor optar pela AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, ao final do longo
processo vai ter o seu direito reconhecido pela Justiça, servindo a sentença
como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, PORTANTO, constituindo-se em direito adquirido,
liquido e certo, o que garante o ajuizamento de nova ação, a de EXECUÇÃO POR
TÍTULO JUDICIAL, diferentemente da AÇÃO DE EXECUÇÃO pela NOTA DE EMPNHO
LIQUIDADADA, que se constitui em direito adquirido, mas de título de natureza
extra-judicial, porque não foi gerada por meio de sentença judicial.

O argumento de que a AÇÃO DE EXECUÇÃO por TÍTULO EXTRAJUDICIAL não deve
prevalecer, no entendimento do tributarista Fernando Scaff,
 “não pode ser aceito, por duas razões,
ambas amparadas nas normas acima expostas: 1) o valor correspondente ao
pagamento daquela etapa contratada estava empenhado, ou seja, reservado para
essa finalidade; e 2) a comprovação do cumprimento daquela etapa foi efetuado
através da liquidação, o que gera direito adquirido, estabelecido por lei, ao
recebimento dos valores, por meio do processo de execução”,
 o que torna desnecessário um processo
ordinário para comprovar o que já está de antemão comprovado com a NOTA DE
EMPENHO e o DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO.

Mesmo porque, tem que ser levado em conta que NÃO É POSSÍVEL HAVER CONTRATAÇÃO
PELO PODER PÚBLICO, SEM EMPENHO DA DESPESA A SER EFETUADA.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA,
com unidades em SENHOR DO BONFIM (Ba), SALVADOR (Ba) e BRASÍLIA (DF).

Filadélfia: Andarilho encontrado pela família após 8 anos


oito anos um jovem com problemas psíquico chegou no Bairro Jacaré no município
de Filadélfia e sem destino acabou ficando perambulando pelas ruas do Bairro.
Como a população de Filadélfia é uma população amorosa, “Luciano” como ele
mesmo se autodenominou, acabou recebendo cuidados dos moradores do Bairro,
roupa, comida, morada, remédios tudo partia da comunidade. O tempo passou e
nada de Luciano ir embora, os moradores apelaram, pediram providencias, ajuda
na secretaria de Assistência Social do município porém pouco fizeram para
amenizar as condições de Luciano. 
 

Diversos moradores cuidavam de Luciano, mas Luciano esteve por muito tempo aos
cuidados do popular José Ranchides, que na maioria das vezes alimentava e
vestia o andarilho.

Depois
de várias tentativas de encontrar os familiares de Luciano, já desacreditado, o
morador do bairro José de Jesus postou a foto de Luciano no facebook, quando
viram a foto do andarilho publicada na página do facebook, membros de uma
família de São Paulo não tiveram dúvidas de que aquele rosto era conhecido.
Restava encontrá-lo pessoalmente para terem certeza de que a figura popular em
Filadélfia é Luciano filho de dona Edileide  que desapareceu há oito anos
atrás depois que separou do marido.

— Quando eu vi a foto, veio aquela alegria, sabe? Muita emoção. É meu filho,
tive certeza na hora.
A ponte para o reencontro foi feita por dona Helena Vó Materna de Luciano que
mora em Quicé no município de Senhor do Bonfim.
A provável família do andarilho trouxe na sábado a Filadélfia uma certidão de
nascimento que seria dele. Ela é importante para a chamada ação de interdição
com pedido de curatela, que será ajuizada para garantir o direito dos parentes
de cuidarem do morador de rua se os vínculos forem confirmados.

Filadélfia
em Noticias

“Operação Buriá” cumpre mandados de buscas e prisões em Senhor do Bonfim, Jaguarari e Ponto Novo

Encontra-se
em curso na manhã desta terça-feira (15), a “Operação Buriá”,
realizada sob o comando do Delegado Coordenador da 19ª Coorpin, Dr. Felipe
Neri, que visa cumprir 18 mandados de busca e 12 de prisão em Senhor do Bonfim,
Jaguarari e Ponto Novo.
Até as 06h00min da manhã de hoje a Polícia já havia prendido aqui em Senhor do
Bonfim a pessoa de vulgo “Preto”, irmão do Rubinho, morto recentemente próximo
ao trailer na Avenida Antônio Laurindo, na qual informou D. Felipe, já havia
inclusive mandado para Rubinho, também já se encontra presa à pessoa
identificada pelo prenome de IDAIANE, também residente no Buriá, outras duas
pessoas não foram localizadas.
Nesta operação a polícia conta com 80 homens, lotados na 19ª Coorpin de Bonfim,
16ª Coorpin de Jacobina, 17ª Coorpin de Juazeiro, 25ª Coorpin de Euclides da
Cunha e duas equipes da Depin de Salvador.

As buscam continua nas demais cidades envolvidas nesta operação.



Resultado da “Operação Buriá”

Jaguarari – Brás Batista Santos,
53 anos e sua filha, Eleniza Pereira dos Santos, 20 anos.
Bonfim – Flávio Basílio de
Miranda, 41 anos, “Preto” e Ydaiane Lima dos Santos, 35 anos.
Ponto Novo – Carlos Henrique de
Araújo, 24 anos, “Careca”; Neila Barbosa Leal Cortés, 39 anos e seu
marido Carlito de Jesus Araújo, 47 anos; Tiago Mariano Santos Santos; Gilmar
Gomes dos Santos, “Catraca”.

Maravilha Notícias


BANDIDO ASSALTA ESCRITÓRIO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL NO CENTRO DE BONFIM

Por
volta das 13h00min dessa segunda-feira (14), um elemento ainda desconhecido
realizou um assalto ousado, em plena luz do dia e no Centro de Senhor do
Bonfim.
De acordo com informações o elemento chegou a pé, com capacete e uma toca
brucutu, já arrombando a porta do escritório do Posto Cidade, localizado a Rua
Barão do Cotegipe, Centro da cidade, de onde o bandido levou a bolsa tira colo
de uma senhora e uma bolsa tipo malote com um grande valor.
Na fuga, a polícia acredita que o comparsa do “atrasa lado”, evadiu-se sem
prestar assistência, quando houve gritarias, e o elemento fugiu tomando destino
o Rua do Pernambuquinho, ruas do Derba, até se evadir, não sendo alcançado.
Momento após o roubo, o carro do transporte que faria a condução do montante
até agencias bancárias, apareceu e ainda teria tentado alcançar o bandido.
No prejuízo preposto do posto de combustível prestaram queixa na DT/Bonfim.

Maravilha Notícias

Restaurante pega fogo no centro da cidade de Senhor do Bonfim

Por
volta das 21:25h deste domingo (13), o Corpo de Bombeiros de Bonfim foi
acionado para apagar um princípio de incêndio em um restaurante no centro da
cidade. Um vizinho percebeu uma fumaça intensa saindo do interior do
Restaurante Ô de Casa, e ligou para o Centro Integrado de Comunicação
(Cicom).
Uma
viatura do Corpo de Bombeiros foi ao local e constatou a veracidade do fato.
Autorizados pela proprietária, os brigadistas tiveram que forçar a entrada
pelos fundos do estabelecimento, e iniciaram o combate ao fogo, que já tomava
certas proporções, causando danos materiais, como um freezer, partes do teto e
alguns utensílios. Após debelar o fogo, foi feito um resfriamento nas
partes atingidas. Ninguém saiu ferido.

Emcimadanoticia1

ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES DE SENHOR DO BONFIM E FILADÉLFIA INTERROMPE APÓS QUEBRAMENTOS EM ADUTORA

Para
realizar o conserto de uma adutora de água tratada, a Empresa Baiana de Águas e
Saneamento (Embasa) teve de interromper o fornecimento de água ontem (13) em
algumas localidades de Senhor do Bonfim e Filadélfia (ver abaixo todas as
localidades). Segundo técnicos, houve dois quebramentos seguidos, em trechos
distintos, e os trabalhos de correção se encontram bastante adiantados. A
previsão é de que os serviços totais sejam concluídos na tarde de hoje (14).
Após a conclusão, o abastecimento de água será retomado imediatamente,
ocorrendo a sua normalização de forma gradativa.

Localidades afetadas:


Senhor do Bonfim: Anacleto, Botequim, Cazumba I e II, Cruzeiro, Lagoa do Cocho,
Lagoa da Pedra, Lagoa do Tanque, Lagoinha, Pé do Morro, Quebra Facão, Quicé,
Tanquinho, Tijuaçu, Três Morros, Urubu e Várzea do Mulato,


Filadélfia: Alegre, Aguadas, Gavião, Mucunum e Poço d’água. 



Atenciosamente



Assessoria de Comunicação da Embasa


74 – 3541 8400

Ponto Novo: Edital do concurso público deve ser divulgado nos próximos dias

Da Redação
Portal Ponto Novo
A
Prefeitura de Ponto Novo publicou no Diário Oficial do Município o CONTRATO Nº
0240/2015. PA: 0193/2015-.Concorrência Nº 002/2015 celebrado com a Seprod –
Serviços de Processamento de Dados LTDA – CNPJ: 07.196.055/0001-68, no valor
global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Objeto: contratação de
Empresa Especializada para a realização de Concurso Público de Provas, Títulos
e Provas Didáticas para provimento dos cargos constantes no termo de referência
em Edital.
A
assinatura ocorreu em 24/11/2015 e tem vigência de 24/11/2015 A 24/03/2016, o
que indica que a publicação do Edital e as inscrições deverão acontecer nos
próximos dias, e a realização das provas e a divulgação dos resultados até o
mês de março de 2016.

Por
e-mail, a Seprod havia informado que o cronograma do referido certame seria
definido após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. Sendo
assim, a partir de agora, a qualquer momento, essas informações, contidas em
edital, devem ser divulgadas.

Itiúba: Prefeito exonera todos os Coordenadores Pedagógicos

Foi
publicado no Diário Oficial do Município no ultimo dia 11/12/2015,
o DECRETO N.º 249/2015, que exonera todos os Coordenadores Pedagógicos que
integravam cargos comissionados na Secretaria de Educação de Itiúba.
 O
Decreto surpreendeu pelo fato de há poucos dias o Ministério Público ter
determinado que a Secretaria de Educação teria que retornar as aulas para a
conclusão do ano letivo, já que as aulas terminaram em meados do mês de
novembro sem o cumprimento da carga horaria de 200 horas exigidas, porém a
determinação judicial, não foi cumprida e os contratos com os transportes
escolares foram suspensos até 2016, os funcionários
contratados também foram dispensados, estes em situação bem mais
grave já que há servidores até com 3 meses sem receber sua remuneração e
para fechar o pacote agora
os Coordenadores Pedagógicos foram exonerados sem nenhuma
justificativa como fica claro no referido Decreto.

A
baixo a Lista completa dos Coordenadores Exonerados:

Fonte: Cidade em Noticias, Diário Oficial e Blog do Udenilsom