O
prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, teve suas contas relativas ao
exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada na tarde desta terça-feira (17/11). O conselheiro Fernando Vita,
relator do parecer, imputou duas multas ao prefeito, sendo a primeira no valor
de R$8.000,00 pelas irregularidades apuradas no relatório e a segunda,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no importe de R$ 46.800,00,
pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com
pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, teve suas contas relativas ao
exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada na tarde desta terça-feira (17/11). O conselheiro Fernando Vita,
relator do parecer, imputou duas multas ao prefeito, sendo a primeira no valor
de R$8.000,00 pelas irregularidades apuradas no relatório e a segunda,
correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, no importe de R$ 46.800,00,
pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com
pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A relatoria também determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual contra o gestor e o ressarcimento da quantia de
R$262.621,22 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a saída de
numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente
nos meses de junho, julho e agosto.
ao Ministério Público Estadual contra o gestor e o ressarcimento da quantia de
R$262.621,22 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a saída de
numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente
nos meses de junho, julho e agosto.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura aplicou 62,19% da
receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o limite de 54%
previsto na LRF. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do
percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) em 1º
quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. A despesa com pessoal apurada no
período atingiu o montante de R$ 19.542.926,61, correspondendo a 65,19% da RCL
de R$ 29.980.419,99.
receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o limite de 54%
previsto na LRF. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do
percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) em 1º
quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. A despesa com pessoal apurada no
período atingiu o montante de R$ 19.542.926,61, correspondendo a 65,19% da RCL
de R$ 29.980.419,99.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:
TCM BA
TCM BA