Pequenos Negócios: Prazo Final para Renegociação de Dívidas com a União até 30 de Janeiro

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm uma última oportunidade para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo final para adesão às condições especiais, decorrente da prorrogação do Edital nº 11/2025 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encerra-se em <b>30 de janeiro</b>. Esta iniciativa visa à regularização de pendências fiscais com benefícios significativos, incluindo descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos de parcelamento estendidos, cujas condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem Pode Aderir

As condições especiais de renegociação são destinadas a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Modalidades de Transação Disponíveis

O edital da PGFN oferece diversas formas de transação, adaptadas às diferentes situações de dívida e perfil do contribuinte, facilitando a regularização fiscal. Entre as modalidades previstas estão a transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis, e a transação de pequeno valor, específica para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras distintas para MEI. Há também condições para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como Realizar a Adesão

Para consultar as pendências e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar exclusivamente os canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo tem como objetivo ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal, apoiando a recuperação financeira dos pequenos negócios.

Distinção Importante: Renegociação vs. Simples Nacional

A PGFN enfatiza que a renegociação de dívidas ativas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Embora ambos os procedimentos possam ocorrer no início do ano, são processos distintos, cada um com suas regras e prazos específicos, e devem ser realizados separadamente.

Prazos Finais Cruciais

É fundamental estar atento aos prazos para cada procedimento. O prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da Dívida Ativa da União é <b>30 de janeiro</b>. Já o pedido de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime tem um prazo distinto, encerrando-se em <b>31 de janeiro</b>.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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