As
contas da Câmara Municipal de Pindobaçu do exercício de 2016 estavam na pauta
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCM-Ba e foram
apreciadas na 107ª sessão ordinária as
citadas contas referem-se ao mandato afrente do legislativo municipal do
vereador Sr. José Alves Júnior , as mesmas foram aprovadas com
ressalvas.
contas da Câmara Municipal de Pindobaçu do exercício de 2016 estavam na pauta
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCM-Ba e foram
apreciadas na 107ª sessão ordinária as
citadas contas referem-se ao mandato afrente do legislativo municipal do
vereador Sr. José Alves Júnior , as mesmas foram aprovadas com
ressalvas.
O
conselheiro PLÍNIO CARNEIRO FILHO opina pela aprovação, porque regulares,
porém com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de PINDOBAÇU, relativas ao
exercício financeiro de 2016.
conselheiro PLÍNIO CARNEIRO FILHO opina pela aprovação, porque regulares,
porém com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de PINDOBAÇU, relativas ao
exercício financeiro de 2016.
A
Prestação de Contas da Câmara Municipal de PINDOBAÇU, correspondente ao
exercício financeiro de 2016, da responsabilidade do Sr. Jose Alves Junior,
ingressou eletronicamente neste Tribunal de Contas em 31/03/2017, através do
eTCM nº 07666e17 cumprindo ao prazo estabelecido pelo art. 6º da Resolução TCM
nº 1.060/05.
Prestação de Contas da Câmara Municipal de PINDOBAÇU, correspondente ao
exercício financeiro de 2016, da responsabilidade do Sr. Jose Alves Junior,
ingressou eletronicamente neste Tribunal de Contas em 31/03/2017, através do
eTCM nº 07666e17 cumprindo ao prazo estabelecido pelo art. 6º da Resolução TCM
nº 1.060/05.
CONFIRA
O PARECER COMPLETO DO TCM-BA NO LINK ABAIXO:
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REDAÇÃO DIGA FILADÉLFIA