Polícia Civil da Bahia
A Polícia Civil, reitera à população que é CRIME, capitulado no Art 16 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, o porte, a posse, armazenamento e emprego do artefato espada.
Em que pese os avanços trazidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo MPBA, visando concretização do Espadódromo (Espaço reservado para o evento de soltura de espadas) bem como acerca da aquisição, armazenamento e transporte das espadas, produzidas em escala industrial e por empresas certificada pelos órgãos Federais e Estaduais competentes, ainda não houve a concretização e cumprimento em sua completude dos termos estabelecidos pelo Ministétio Público do Estado da Bahia, em que pese o apoio e trabalho de todas as instituições envolvidas.
Assim sendo importa ressaltar à população que as condutas de portar, possuir, deter e empregar espadas continua sendo crime, cuja pena varia entre 03 e 06 anos de reclusão, não sendo possível a concessão de fiança em Delegacia.
Os fragranteados serão encaminhados ao Conjunto Penal de Juazeiro onde aguardarão a audiência de custódia
Fonte: 19ª COORPIN – Senhor do Bonfim










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