Redação: Web Interativa
Uma moradora da sede do município de Ponto Novo que preferiu não se identificar, relatou que sua gata morreu de forma instantânea, de acordo com ela, a suspeita é de que alguém tenha colocado comida envenenada para seu animal.
Outroa moradores relataram que outros animais também com suspeita de envenenamento estão morrendo.
COMO PRESTAR SOCORRO E DENUNCIAR?
Infelizmente os animais vítimas de envenenamento, não sendo atendidos imediatamente poucos sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia a fim de que este seja devidamente punido. Fazer o B.O. é a melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais denúncias com o mesmo caso registrado na delegacia, fica mais fácil a polícia investigar e punir o criminoso.
O Envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/1998). O artigo 32 da Lei diz que considerado crime ambiental “praticar abuso, maus-tratos, ferir ao mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (artigo 273 parágrafo 1°-B, inciso I e IV do Código Penal).