A
Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, interposto pelo prefeito
cassado Everton Carvalho Rocha (PSDB), que pretendia anular o
processo de cassação da CPP 01/2017. Assim, como na decisão proferida pela
Terceira Câmara Cível nesta terça-feira, 6, a decisão publicada hoje,
quarta-feira, 7, validam a CPP 01/2017 (primeira cassação), o que, segundo o advogado
Dr. Sérgio Cardoso, Dr. FABRÍCIO D’AGOSTINO deve retornar a qualquer
momento ao cargo de prefeito de Jaguarari.
Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, interposto pelo prefeito
cassado Everton Carvalho Rocha (PSDB), que pretendia anular o
processo de cassação da CPP 01/2017. Assim, como na decisão proferida pela
Terceira Câmara Cível nesta terça-feira, 6, a decisão publicada hoje,
quarta-feira, 7, validam a CPP 01/2017 (primeira cassação), o que, segundo o advogado
Dr. Sérgio Cardoso, Dr. FABRÍCIO D’AGOSTINO deve retornar a qualquer
momento ao cargo de prefeito de Jaguarari.
Fonte: Jaguarari Online
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