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Prefeito declara situação de emergência no município de Ponto Novo

DECRETO Nº 346/2021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do município de Ponto Novo – BA, e com fulcro no At. 8º, inciso VI da Lei Federal 12.608/2012.

CONSIDERANDO a intensidade da estiagem que afetou o Município, e que esta vem se prolongando gradativamente, e consequentemente provocou prejuízos consideráveis para a agropecuária, com perdas de safra de plantio nas culturas de feijão, milho, mamona, pastagens e principalmente, para o consumo humano nas áreas mais distantes e desabastecidas pelo Itapicuru-açú;

CONSIDERANDO que a estiagem prolongada afeta negativamente a economia do Município, que tem sua economia pautada principalmente no setor agropecuário;

CONSIDERANDO que a ocorrência de chuvas nos meses de julho, agosto e setembro apresentaram-se de forma irregular para o período com baixos índices pluviométricos, assim também como irregularidades na sua distribuição em todo território do Município, ocasionando uma redução drástica nas reservas hídricas do setor rural e consequentemente afetando os rebanhos, comprometendo de forma direta a renda do setor rural e oferecendo grande risco aos rebanhos, e que afeta qualidade de vida dos camponeses;

CONSIDERANDO que a escassez de recursos financeiros do Município dificulta as ações da Administração em prestar socorro às famílias afetadas;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público a tomada de decisões e ações emergenciais que visem a minimizar as consequências geradas pela estiagem que aprofundam a crise social e econômica do Município.

CONSIDERANDO que a estiagem, como desastre natural, provocou prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres – FIDE;

CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Defesa Civil reconheceu e relatou em parecer, a ocorrência desse desastre, apontando a necessidade de Declaração de Situação de Emergência.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no âmbito do Município de Ponto Novo – BA, nas áreas contidas no FIDE – Formulário de Informações de Desastre – e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude a ocorrência do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0 – IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º Os órgãos Municipais ficam autorizados a praticarem as medidas legais, cabíveis e necessárias para a contenção dos efeitos decorrentes da estiagem, visando a reabilitação do cenário de reconstrução.

Art. 3º. Caberá às autoridades administrativas e aos agentes da Defesa Civil, tomar as ações de repostas imediatas aos desastres em caso de risco iminente, adotando as medidas cabíveis. Parágrafo único. O Agente da Defesa Civil ou a Autoridade Administrativa, será responsabilizado quando se omitir de suas obrigações quanto à segurança da população.

Art. 4º Com fundamento no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO – BAHIA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2021.

THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA

PREFEITO