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Prefeitura e SISMUSB discutem período de carência de 120 dias para o parcelas de empréstimos consignados


A Lei Federal n° 14.131/21 concede um período de carência de 120 dias para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados. Para tratar desse assunto, reuniram-se na última quarta-feira (12) representantes do SISMUSB, da Secretaria de Finanças do Município e das instituições bancárias.

Na oportunidade, os representantes das instituições financeiras orientaram que os servidores municipais que tenham interesse devem comparecer a sua respectiva agência bancária para realizar a simulação do refinanciamento incluindo o prazo de 120 dias de carência, sujeito à análise de crédito. Nesse sentido, os bancos analisarão caso a caso, de forma individual, considerando a margem de crédito. Além disso, salientaram que essa nova modalidade (com carência de 120 dias) não se aplica a quem já possui contrato de empréstimo consignado, portanto seria necessário o refinanciamento. Já, os servidores que firmarem um novo contrato de empréstimo consignado, poderá realizá-lo com esse período de 120 dias de carência.

Senhor do Bonfim, 14 de Novembro de 2021.

ASCOM/SISMUSB.