O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Formoso (SINDSEP) obtém mais uma vitória judicial, após município entrar com recurso junto ao TJ/BA. A decisão não cabe mais recurso e a partir da intimação, a Prefeitura Municipal de Campo Formoso fica obrigada a regulamentar o vale-refeição em um prazo máximo de 60 dias.
O vale-refeição é um direito previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei n° 02/1997). Dessa forma, o SINDSEP buscou através de inúmeros requerimentos administrativos a regulamentação do benefício. Diante da omissão do paço municipal em cumprir com a lei, o Sindicato ingressou com um processo, obtendo êxito em todas as instâncias da justiça.
A Presidente do SINDSEP, Marivalda Nascimento, afirma que “essa vitória é do Sindicato e de todos os nossos servidores filiados que fortalecem esse trabalho de luta em defesa da categoria. O próximo passo será ingressar com uma ação judicial de cobrança referente às verbas do vale-refeição que não foram pagas no período que os servidores cumpriram dois turnos diários e fizeram jus ao benefício”, conclui a Presidente do SINDSEP.
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