A Emenda Constitucional 103/19 impõe algumas mudanças nos regimes próprios de previdência, dentre elas o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, se houver déficit. Todos os municípios que possuem regime próprio tem até julho desse ano para promover essas alterações. O município de Campo Formoso já se adiantou e enviou o projeto de lei para Câmara de Vereadores, entretanto não divulgou aos servidores o balanço atuarial demonstrando se há deficit, qual é o tamanho dele, o porquê chegou nessa situação e quais as projeções para equilibrar as finanças a partir das alterações das alíquotas.
O SINDSEP afirma que há muito tempo já vem alertando sobre a falta de transparência na gestão do IPCF e que vê com muita preocupação o fato da diretoria ser ocupada por intermédio de indicações políticas, o que, no entendimento da entidade sindical, compromete a independência e a isenção da autarquia na gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Como o prazo para essas alterações é até 20 de julho, para entidade sindical agora não é o momento de votar esse projeto de lei, pois há pautas mais urgentes, como a saúde da população e a situação de vulnerabilidade que todos estão vivendo com a pandemia do novo Coronavírus. Para Marivalda Nascimento, Presidente do SINDSEP “ainda temos muito prazo. Adiando a votação, há a oportunidade do IPCF divulgar os balanços financeiros para dar mais transparência e mais respaldo aos servidores e aos vereadores que votarão o projeto. Além disso, entendemos que o IPCF é patrimônio dos servidores e defendemos que seja incluída a previsão da diretoria do IPCF ser ocupada por servidores públicos municipais democraticamente eleitos.”
Diretoria Sindsep
Campo Formoso, 27 de Abril de 2020.
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