O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (19) a Polícia Federal (PF) a retomar as investigações sobre possíveis fraudes no Banco Master. Esta decisão ocorre uma semana após o ministro Dias Toffoli deixar a relatoria, com Mendonça assumindo o comando do inquérito em tramitação na Corte.
Autorização para Prosseguir com Diligências
A medida de André Mendonça permite à Polícia Federal dar continuidade a perícias e outras diligências essenciais. Isso inclui a coleta de depoimentos, bem como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da corporação, conforme destacou o ministro em sua decisão. Ele frisou que o “fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição e a realização de diligências ordinárias” estão plenamente autorizados.
Compartilhamento Interno de Perícias e Sigilo
A Polícia Federal havia solicitado permissão para compartilhar internamente as informações da investigação, visando agilizar a análise de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos. A corporação estimou que um único perito levaria cerca de 20 semanas para verificar todo o material. O ministro Mendonça deferiu o pedido de compartilhamento, mas impôs uma condição rigorosa: o sigilo das informações deve ser mantido estritamente pelas autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos, inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades, para assegurar a integridade do processo.
Distinção da Gestão Anterior
Anteriormente, sob a relatoria de Dias Toffoli, a condução das perícias possuía um formato distinto, com a indicação específica dos peritos e uma restrição mais acentuada no acesso aos dados da investigação. A decisão atual de Mendonça, ao permitir o compartilhamento interno, visa otimizar o processo técnico da PF.
Restrições para Novas Linhas de Investigação
Por fim, o ministro estabeleceu que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao Banco Master só poderá ser iniciado mediante solicitação expressa e fundamentada a ele, aguardando-se a respectiva deliberação caso a caso. Esta medida garante que o desenvolvimento do inquérito seja supervisionado de perto pela relatoria.










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